DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Segunda-feira, 14 de outubro de 2024 Páx. 54343

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 7 de outubro de 2024 pela que se modifica a Ordem de 1 de agosto de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a execução de medidas de promoção do sector vitivinícola em mercados de terceiros países e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR440D).

A Conselharia do Meio Rural publicou o dia 13 de agosto de 2024, no Diário Oficial da Galiza número 156, a Ordem de 1 de agosto de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a execução de medidas de promoção do sector vitivinícola em mercados de terceiros países e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR440D).

No seu articulado regula-se no seu artigo 25 a compatibilidade das ajudas, e no seu artigo 26 a comunicação relativa aos anticipos. Com o fim de adaptar o conteúdo destes artigos ao estabelecido nos artigos 80 e 81 do Real decreto 905/2022, pelo que se regula a intervenção sectorial vitivinícola no marco do Plano estratégico da política agrícola comum, modificado pelo Real decreto 147/2023, e que constitui a normativa básica estatal na matéria, procede modificar o texto da ordem.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 1 de agosto de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a execução de medidas de promoção do sector vitivinícola em mercados de terceiros países e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR440D)

Um. Modifica-se o ponto 1 do artigo 25 da referida ordem, que fica redigido como segue:

«1. Não se financiarão com os fundos da intervenção sectorial vitivinícola as medidas que estejam recolhidas nos programas de desenvolvimento rural ao amparo do Regulamento (UE) núm. 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo à ajuda ao desenvolvimento rural através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e pelo que se derrogar o Regulamento (CE) nº 1698/2005 do Conselho, nos planos estratégicos ou intervenções financiadas através do Fundo Feader ao amparo do Regulamento (UE) nº 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, e as medidas que estão recolhidas no Regulamento (CE) nº 1040/2002 da Comissão, de 14 de junho de 2002, pelo que se estabelecem normas particulares de execução das disposições relativas à asignação de uma participação financeira da Comunidade para a luta fitosanitaria e se derrogar o Regulamento (CE) nº 2051/97, nem outras medidas financiadas por instrumentos financeiros da União Europeia».

Dois. Modifica-se o artigo 26 da referida ordem, que fica redigido como segue:

Artigo 26. Comunicação relativa aos anticipos

«Para os anticipos concedidos segundo o artigo 18, o beneficiário deverá realizar cada ano ao organismo pagador antes de 15 de fevereiro, junto com a solicitude do pagamento do saldo da anualidade correspondente, uma declaração das despesas que justifiquem o uso dos anticipos na anualidade correspondente e a confirmação do saldo restante do antecipo não utilizado.»

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2024

María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural