DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Segunda-feira, 30 de setembro de 2024 Páx. 52870

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 19 de setembro de 2024, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se fazem públicas as baremacións provisórias da convocação excepcional no processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, para o ingresso nas categorias de pessoal de investigação.

Mediante a Resolução desta direcção geral de 27 de dezembro de 2022 (DOG núm. 4, de 5 de janeiro de 2023) realizou-se a convocação excepcional do processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, para o ingresso em diversas categorias de pessoal de investigação.

Mediante a Resolução deste mesmo centro directivo, de 27 de junho de 2024 (DOG núm. 128, de 3 de julho), declararam-se, com carácter definitivo, as pessoas aspirantes admitidas e excluído nas convocações excepcionais do processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, para o ingresso nas categorias de pessoal de investigação e publicaram-se as datas de realização da fase de entrevista.

A base 8.1.4 da Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 27 de dezembro de 2022 estabelece que, uma vez realizada pelo tribunal a baremación correspondente, a Direcção-Geral de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial da Galiza o anúncio da sua exposição, com indicação da pontuação provisória obtida por cada aspirante nos diferentes pontos do anexo II, da correspondente à acreditação do conhecimento da língua galega, de ser o caso, assim como da valoração total do concurso de méritos.

De conformidade com as anteditas bases, esta direcção geral, como órgão convocante do processo:

RESOLVE:

Primeiro. Publicar as pontuações provisórias obtidas por os/as aspirantes admitidos/as no processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, para o ingresso nas seguintes categorias de pessoal investigador:

– Investigador sanitário-subgrupo C1.

– Investigador sanitário-subgrupo A1.

– Investigador não sanitário-subgrupo A1.

Segundo. As pontuações provisórias nas categorias relacionadas na epígrafe anterior poder-se-ão examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Terceiro. De conformidade com a base 8.1.4 da Resolução de 27 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, contra os resultados da baremación provisória, os/as aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Tais reclamações serão rejeitadas ou admitidas na resolução definitiva, que aprovará esta direcção geral e que se publicará no Diário Oficial da Galiza, depois da análise das reclamações por parte do tribunal que efectuará, de ser o caso, as oportunas correcções e aprovará as pontuações definitivas de méritos do concurso e elevará à autoridade convocante.

Quarto. De acordo com a base 8.1.2 da Resolução de 27 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, as seguintes pessoas aspirantes ficam excluídas do processo selectivo ao não comparecerem à entrevista, de carácter obrigatório, e ficam sem efeito todas as suas actuações nele:

Investigador sanitário-subgrupo A1

Apelidos e nome

DNI

Linha de investigação

Busto Domínguez, Iván

***2741**

CM22-Investigação-A1 SÃO-Epidemiologia genética e molecular do cancro. Quimioprevención do cancro: ensaios clínicos. Vitamina D, nutracéuticos, fungos, microbioma

Collado Rodríguez, Manuel

***7426**

CM22-Investigação-A1 SÃO-Senescencia celular em fisioloxía e patologia

Investigador sanitário-subgrupo C1

Apelidos e nome

DNI

Linha de investigação

García Catoira, Francisco

***3402**

CM22-Investigação-C1 SÃO-Gestão e manejo de microscopia confocal

Quinto. De igual modo, a base 7.7.2 da Resolução de 27 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, faculta o tribunal para apreciar de forma motivada a ausência de uma capacidade investigadora mínima para desenvolver a correspondente linha de investigação.

O tribunal, nas reuniões dos dias 11 e 17 de julho de 2024, acordou que a pontuação mínima para apreciar a dita ausência de capacidade investigadora seja de dois (2) pontos na epígrafe de méritos de investigação e inovação sanitária.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2024

María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos