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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Terça-feira, 30 de julho de 2024 Páx. 44905

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de julho de 2024, da Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial, pela que se aprova inicialmente e se submete a informação pública o projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do projecto construtivo de apartadoiro ferroviário na plataforma logística-industrial Salvaterra de Miño-As Neves.

Assunto: aprovação inicial e sometemento a informação pública do projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do projecto construtivo do apartadoiro ferroviário na plataforma logística-industrial Salvaterra de Miño-As Neves (Plisan).

Câmara municipal: Salvaterra de Miño e As Neves.

Promotor: Consórcio formado por Zona Franca de Vigo, Autoridade Portuária de Vigo e a Xunta de Galicia através do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS).

Expropiador: Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial, Conselharia de Economia e Indústria.

Antecedentes:

Primeiro. O Conselho da Xunta da Galiza, mediante Acordo de 6 de maio de 2024, acordou a aprovação definitiva da modificação pontual número 2 do projecto sectorial para a implantação da plataforma logística industrial Salvaterra-As Neves (em diante, Plisan). Mediante a Resolução de 13 de junho de 2024, do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) fez-se pública a dita aprovação definitiva (DOG número 118, de 19 de junho). Esta modificação recolhe a superfície necessária para a execução do projecto construtivo de apartadoiro ferroviário na Plisan.

Segundo. O projecto sectorial para a implantação da Plisan aprovou no âmbito de aplicação da Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, normativa derrogar actualmente pela Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza. A aprovação desta segunda modificação do projecto sectorial mencionado levava implícita a declaração da utilidade pública e interesse social das obras, instalações e serviços previstos, assim como a necessidade de ocupação, para os efeitos de expropiação dos bens e direitos necessários para a sua execução, estabelece-se como sistema de gestão a expropiação forzosa.

Terceiro. O Consórcio formado por Zona Franca de Vigo, a Autoridade Portuária de Vigo e a Xunta de Galicia, através do IGVS dependente da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas são as entidades promotoras da Plisan. Na expropiação actua a Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial como Administração expropiante. De acordo com o artigo 20.g) do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria corresponde à Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial a aquisição de solo por qualquer título, mesmo por expropiação forzosa, dos terrenos destinados à formação de reservas de solo, preparação de soares, dotações e equipamento, para o desenvolvimento e a gestão da política de solo empresarial. As referências ao IGVS como órgão expropiador agora devem perceber-se referidas à Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial.

Quarto. Com data de 14 de maio de 2024 foi remetido o projecto de expropiação redigido por Estudio Técnico Gallego, S.A. ao IGVS para a sua aprovação inicial. O IGVS deu deslocação desta solicitude à Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial como órgão expropiador da citada actuação.

Quinto. O projecto de expropiação foi assinado pelo perito da Administração e o representante da Administração com data de 18 de julho de 2024, também foi informado pelo Serviço de Planeamento e Ordenação do Solo do IGVS.

Considerações legais:

Primeiro. O procedimento do expediente expropiatorio para a execução do apartadoiro ferroviário da Plisan, inicia-se em virtude da antedita aprovação definitiva da segunda modificação do projecto sectorial para a implantação da Plisan e de conformidade com os artigos 117.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza e 290.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, nos que estabelecem que a expropiação se aplicará por polígonos completos e abarcará todos os bens e direitos neles incluídos e de conformidade com o artigo 51 da Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza.

Segundo. A Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial tem atribuída a competência para a aquisição de solo por qualquer título, mesmo por expropiação forzosa, dos terrenos destinados à formação de reservas de solo, preparação de soares, dotações e equipamentos, para o desenvolvimento e a gestão da política de solo empresarial, artigo 20.g) do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria.

Terceiro. Trata de uma expropiação por razão de ordenação territorial e urbanística e, como tal, regulada no Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana, e na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, a Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza e o seu regulamento aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

Quarto. O expediente formula pelo procedimento de taxación conjunta e de acordo com o disposto nos artigos 42 e seguintes do Real decreto legislativo 7/2015, os artigos 117 e 118 da Lei 2/2016; e 290 e seguintes do Decreto 143/2016.

Quinto. Para os efeitos de fixação do preço justo, o seu pagamento às pessoas proprietárias e a ocupação dos prédios afectados, confeccionouse o oportuno projecto de expropiação, de acordo com a normativa previamente citada. Este projecto tramitará pelo procedimento de taxación conjunta e tem por objecto a expropiação pela Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial dos bens e direitos necessários para a execução do projecto construtivo de apartadoiro ferroviário na Plisan, tendo a condição de beneficiários da expropiação os três promotores da Plisan.

Sexto. A pessoa titular da Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial é o órgão competente para assinar a presente resolução, em virtude das competências conferidas pelo artigo 20.g) do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria.

De conformidade com o previsto no Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana e a Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza,

ACORDA-SE:

Primeiro. Aprovar inicialmente o projecto de expropiação forzosa pelo procedimento de taxación conjunta dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do projecto construtivo de apartadoiro ferroviário na plataforma logística-industrial Salvaterra de Miño-As Neves.

Segundo. Submeter a informação pública pelo prazo de um mês, mediante inserção de anúncios no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior circulação na província, o citado projecto de expropiação forzosa, para que aquelas pessoas que possam resultar interessadas formulem as observações e reclamações que julguem convenientes, em particular, no que atinge à titularidade, bens ou valoração dos seus respectivos direitos.

Além disso, dar-se-á audiência à Câmara municipal de Salvaterra de Miño e As Neves e notificará ao Ministério Fiscal e à Delegação Provincial do Ministério de Economia e Fazenda e, para os efeitos previstos no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publicará no tabuleiro de edito únicos do Boletim Oficial dele Estado.

Igualmente, o expediente estará exposto pelo prazo de um mês à disposição das pessoas interessadas na Câmara municipal de Salvaterra de Miño e As Neves, nos escritórios da Direcção Territorial da Conselharia de Economia e Indústria na avenida Mª Victoria Moreno, 43-5º, 36071 Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, ademais da página web da conselharia, https://economia.junta.gal

Durante o antedito prazo, todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as alegações que considerem oportunas dirigidas à Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial nos lugares estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Terceiro. Notificar individualmente as valorações às pessoas que aparecem como titulares de bens e direitos no expediente, mediante deslocação literal da correspondente folha de preço justo e da proposta de fixação dos critérios de valoração, para que possam formular alegações no prazo de um mês, contado a partir da data de notificação.

Incorpora-se como anexo a relação inicial de bens, direitos e titulares.

Santiago de Compostela, 23 julho de 2024

Margarita Ardao Rodríguez
Directora geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial

ANEXO I

Relação inicial de bens, direitos e titulares do projecto construtivo
do apartadoiro ferroviário Plisan

Termo autárquico: Salvaterra do Miño

Finca

Ref. catastral

Titular

Superfície total m2

Superfície afectada m2

1

A

36050A037002390000PI

Administrador Infraest. Ferrov.

609

598

3

A

36050A076000050000PL

Administrador Infraest. Ferrov.

723

225

4

A

36050A076006720000PB

Administrador Infraest. Ferrov.

976

976

5

A

36050A038001640000PW

Administrador Infraest. Ferrov.

519

519

5

 

36050A038001640000PW

Amparo Domínguez López

1536

175

6

 

36050A038001650000PÁ

Emerita González Domínguez e um mais

593

66

María González Domínguez

7

A

36050A038001630000PH

Administrador Infraest. Ferrov.

196

196

7

 

36050A038001630000PH

María Morais Groba

285

89

8

A

36050A038001620000PU

Administrador Infraest. Ferrov.

65

65

8

 

36050A038001620000PU

María Suárez Domínguez

954

150

9

A

36050A038001550000PJ

Administrador Infraest. Ferrov.

644

644

9

 

36050A038001550000PJ

María África Lorenzo Simón

1427

376

10

A

36050A038001560000PE

Administrador Infraest. Ferrov.

293

293

10

 

36050A038001560000PE

Áridos do Mendo, S.L.

539

87

11

A

36050A038001530001AM

Administrador Infraest. Ferrov.

523

523

11

 

36050A038001530001AM

María Concepção Simón Rey

1891

13

12

A

36050A038001500001AL

Administrador Infraest. Ferrov.

484

484

12

 

36050A038001500001AL

María Suárez Domínguez

5469

595

Florencio H Suárez Domínguez

13

A

36050A038001520000PD

Administrador Infraest. Ferrov.

367

364

13

 

36050A038001520000PD

Áridos do Mendo, S.L.

1041

226

14

A

36050A038009330000PB

Administrador Infraest. Ferrov.

299

299

14

 

36050A038009330000PB

Desconhecido

1107

75

15

A

36050A038001490000PD

Administrador Infraest. Ferrov.

19

19

15

 

36050A038001490000PD

Cándida González González

81

2

16

A

36050A038001440001AG

Administrador Infraest. Ferrov.

145

145

16

 

36050A038001440001AG

Antonio Calviño Merino e um mais

913

50

Josefa Fernández Lago

17

A

36050A038001450001AQ

Administrador Infraest. Ferrov.

329

329

17

 

36050A038001450001AQ

Alfonso Porto Rodríguez e um mais

3129

111

María Concepção González González

18

A

36050A038001460000PÓ

Administrador Infraest. Ferrov.

42

42

19

A

36050A038001470000PK

Administrador Infraest. Ferrov.

14

14

20

A

36050A038001480000PR

Administrador Infraest. Ferrov.

624

624

20

 

36050A038001480000PR

Desconhecido

1339

716

21

 

36050A075001830000PÁ

Frota Suardiaz, S.A.

1557

275

30

A

36050A076000070000PF

Administrador Infraest. Ferrov.

142

2

32

 

36050A038001610000PZ

Áridos do Mendo, S.L.

1996

18

33

A

36050A038006000000PX

Administrador Infraest. Ferrov.

37

37

33

 

36050A038006000000PX

Desconhecido

414

298

34

A

36050A038004900000PY

Administrador Infraest. Ferrov.

49

49

34

 

36050A038004900000PY

Prudencio Alves Suárez

225

144

35

A

36050A038004890000PQ

Administrador Infraest. Ferrov.

64

64

35

 

36050A038004890000PQ

Eladio Fernández López

242

117

36

A

36050A038004880000PG

Administrador Infraest. Ferrov.

49

49

36

 

36050A038004880000PG

Jacinto González Rey

189

57

37

A

36050A038004870000PY

Administrador Infraest. Ferrov.

47

47

37

 

36050A038004870000PY

Luciano González Sousa

141

30

38

A

36050A038004860000PB

Administrador Infraest. Ferrov.

53

53

38

 

36050A038004860000PB

Emerita González Domínguez e um mais

153

23

María González Domínguez

39

 

36050A038003020000PT

Celso Alfonso Rodríguez

312

12

40

A

36050A038003030000PF

Administrador Infraest. Ferrov.

247

247

40

 

36050A038003030000PF

Francisco Humanes Alfonso

282

36

41

A

36050A038003010000PL

Administrador Infraest. Ferrov.

99

99

41

 

36050A038003010000PL

Li-o González Domínguez

476

55

42

A

36050A038003000000PP

Administrador Infraest. Ferrov.

142

142

42

 

36050A038003000000PP

María dele Carmen Alves Suárez

448

39

43

A

36050A038002990000PP

Administrador Infraest. Ferrov.

141

141

43

 

36050A038002990000PP

Pastora Pérez Cruzes

317

32

44

A

36050A038002980000PQ

Administrador Infraest. Ferrov.

114

114

44

 

36050A038002980000PQ

Rosa María Reijas Gil e um mais

274

24

Atilano Reijas Gil

45

A

36050A038002970000PG

Administrador Infraest. Ferrov.

190

190

45

 

36050A038002970000PG

Valentina Soto Cruzes

363

33

46

A

36050A038002960000PY

Administrador Infraest. Ferrov.

132

132

46

 

36050A038002960000PY

Manuel Reijas Franco

230

17

47

A

36050A038002950000PB

Administrador Infraest. Ferrov.

174

174

47

 

36050A038002950000PB

María Isabel Alfonso Domínguez

278

14

48

A

36050A038002940000PÁ

Administrador Infraest. Ferrov.

224

223

48

 

36050A038002940000PÁ

Francisca Crespo Montes

336

8

49

A

36050A038002930000PW

Administrador Infraest. Ferrov.

105

104

49

 

36050A038002930000PW

Ángeles Martínez e um mais

144

2

Julio Martínez

50

A

36050A038002920000PH

Administrador Infraest. Ferrov.

182

182

50

 

36050A038002920000PH

Emilio José Fernández Iglesias e um mais

215

4

María dele Carmen Fernández Iglesias

51

A

36050A038002910000PU

Administrador Infraest. Ferrov.

299

298

51

 

36050A038002910000PU

Josefa Fernández Alfonso

306

2

52

A

36050A038002900000PZ

Administrador Infraest. Ferrov.

184

184

53

A

36050A038003040000PM

Administrador Infraest. Ferrov.

500

500

53

 

36050A038003040000PM

Prudencio Suárez Montes

1.349

61

54

A

36050A038003060000PK

Administrador Infraest. Ferrov.

1

1

54

 

36050A038003060000PK

María Morais Groba

577

13

56

A

36050A038080030000PL

Administrador Infraest. Ferrov.

22

22

57

A

36050A038002890000PH

Administrador Infraest. Ferrov.

240

240

57

 

36050A038002890000PH

Ángeles Martínez e um mais

246

6

Julio Martínez

58

A

36050A038002880000PU

Administrador Infraest. Ferrov.

42

42

58

B

36050A038002870000PZ

Cruzes González María Josefa

138

1

58

 

36050A038002880000PU

Julia Fernández Lorenzo

125

47

59

A

36050A038001720000PQ

Administrador Infraest. Ferrov.

71

71

59

 

36050A038001720000PQ

Ricardo Pinheiro

157

15

60

A

36050A038001710000PG

Administrador Infraest. Ferrov.

60

60

60

 

36050A038001710000PG

Ana Pinheiro González

98

2

61

A

36050A038001700000PY

Administrador Infraest. Ferrov.

143

143

61

 

36050A038001700000PY

Marcelino Simón Alfonso

254

40

62

A

36050A038001690000PQ

Administrador Infraest. Ferrov.

170

170

62

 

36050A038001690000PQ

Marcelino Simón Alfonso

265

47

64

A

36050A037004120001As

Administrador Infraest. Ferrov.

20

20

64

 

36050A037004120001As

María Pilar Mon Domínguez

43.213

1116

65

A

36050A037000480000PI

Administrador Infraest. Ferrov.

30

30

65

 

36050A037000480000PI

Juan Ramón González Suárez

101

15

66

A

36050A037000510000PI

Administrador Infraest. Ferrov.

31

31

66

 

36050A037000510000PI

María Luz Rodríguez Alfaya

149

15

67

A

36050A037000850000PE

Administrador Infraest. Ferrov.

28

28

67

 

36050A037000850000PE

Domingo Otero Rodríguez

121

12

68

A

36050A037000840000PJ

Administrador Infraest. Ferrov.

32

32

68

 

36050A037000840000PJ

Desconhecido

113

12

69

A

36050A037000830000PI

Administrador Infraest. Ferrov.

19

19

69

 

36050A037000830000PI

María Catalina Moure Cruzes

133

9

70

A

36050A037000820000PX

Administrador Infraest. Ferrov.

24

24

70

 

36050A037000820000PX

Antolina Rodríguez Rodríguez

125

10

71

A

36050A037000810000PD

Administrador Infraest. Ferrov.

28

28

71

 

36050A037000810000PD

Li-o González Domínguez

143

11

72

A

36050A037000800000PR

Administrador Infraest. Ferrov.

25

25

72

 

36050A037000800000PR

Antolina Rodríguez Rodríguez

121

9

73

A

36050A037000790000PX

Administrador Infraest. Ferrov.

43

43

73

 

36050A037000790000PX

Susana Pérez Carballo e um mais

208

15

Samuel González Núñez

74

A

36050A037000780000PD

Administrador Infraest. Ferrov.

33

33

74

 

36050A037000780000PD

José Manuel González Abril

167

13

75

A

36050A037000770000PR

Administrador Infraest. Ferrov.

21

21

75

 

36050A037000770000PR

Joaquín Humanes García e mais três

106

10

76

A

36050A037000760000PK

Administrador Infraest. Ferrov.

17

17

76

 

36050A037000760000PK

Antonio Cruzes Grandal

100

10

77

A

36050A037000750000PÓ

Administrador Infraest. Ferrov.

22

22

77

 

36050A037000750000PÓ

Pastora González Pino

104

12

78

A

36050A037000740000PM

Administrador Infraest. Ferrov.

44

44

78

 

36050A037000740000PM

Natividad Cruzes Vaqueiro

228

32

79

A

36050A076000030000PQ

Administrador Infraest. Ferrov.

828

819

79

B

36050A076000040000PP

Alfonso Rodríguez Celso

1.012

2

79

 

36050A076000030000PQ

CMVMC de Oleiros

318

317

80

A

36050A076000020000PG

Administrador Infraest. Ferrov.

199

199

81

A

36050A076000010000PY

Administrador Infraest. Ferrov.

120

45

Termo autárquico: As Neves

Finca

Referência catastral

Titular

Superfície total m2

Superfície afectada m2

22

A

36034A015012720000HI

Autoridad Portuária de Vigo Mopt

1.212.812

5

22

 

36034A003000010000HI

Desconhecido

48

46

23

 

36034A003000030000HE

Antonio Soto Carvalhal

139

135

24

 

36034A003000020000HJ

Desconhecido

211

209

25

A

36034A003006350000HR

Administrador Infraest. Ferrov.

1.339

1.339

25

 

36034A003006350000HR

Junta de MVMC Parroq. Liñares

2.134

716

27

 

36034A003007660000HX

Desconhecido

311

290

28

 

36034A003007650000HD

Asoc. Veciñ. St. Maria de Liñares

11.286

356