DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Terça-feira, 30 de julho de 2024 Páx. 44832

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

INSTRUÇÃO 4/2024, de 17 de julho de 2024, da Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, pela que se regula a apresentação telemático da Conta Geral da Comunidade Autónoma.

O artigo 121.1 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza (em diante TRLRFOG), regula a remissão da Conta Geral da Comunidade Autónoma (em diante Conta Geral) ao Conselho de Contas da Galiza e ao Tribunal de Contas.

Segundo este artigo, a Conta Geral de cada ano remeter-se-á, depois de acordo do Conselho da Xunta da Galiza, ao Conselho de Contas e ao Tribunal de Contas, antes de 30 de setembro do ano seguinte a aquele a que se refere.

Desde a criação da Xunta de Galicia, a Conta Geral vem sendo elaborada e remetida em suporte papel para dar cumprimento à obrigação do artigo 121.1 do TRLRFOG. Com o objecto de facilitar o seu estudo, já há anos que se incorporou à Conta Geral o envio dos dados em suporte informático, primeiro mediante a sua gravação em CD e, posteriormente, em USB.

Nos últimos exercícios, o Conselho de Contas vem recomendando de forma reiterada à Administração a realização de avanços encaminhados à apresentação telemático da Conta Geral. Neste sentido, a Intervenção Geral da Comunidade Autónoma (em diante Intervenção Geral) e o Conselho de Contas vêm trabalhando assiduamente no marco da Comissão Mista criada pela Lei 8/2015, de 7 de agosto, de reforma da Lei 6/1985, de 24 de junho, do Conselho de Contas (em diante Comissão Mista), para avançar para este objectivo.

De comum acordo entre ambas as partes, realizaram-se provas encaminhadas à validação de um procedimento que, tendo em conta a situação tecnológica actual tanto da Xunta de Galicia coma da sede electrónica do Conselho de Contas, permita o uso dos meios telemático para o transfiro da informação. Nestas provas tiveram que solucionar-se diferentes problemas, devido principalmente ao elevado volume dos ficheiros implicados. Finalmente, o resultado das provas realizadas foi considerado satisfatório tanto pela Intervenção Geral como pelo Conselho de Contas, o que permite implantar um procedimento de transmissão da informação entre as duas partes para a remissão telemático da Conta Geral.

Em vista destes resultados, procede regular a apresentação da Conta Geral de forma telemático, avançando no caminho recomendado pelo Conselho de Contas e atingindo um fito mais na eliminação do papel nos trâmites administrativos.

O artigo 121.1 do TRLRFOG recolhe que a Conta Geral deve ser remetida também ao Tribunal de Contas. Esta remissão vem sendo realizada por conduto do Conselho de Contas, de forma que a Intervenção Geral entrega ao Conselho de Contas um exemplar da Conta Geral destinado ao Tribunal de Contas, e o Conselho de Contas é o que remete a Conta Geral ao Tribunal de Contas, no marco das relações e intercâmbios de informação que operam entre ambas as instituições.

Em vista da mudança definitiva para uma apresentação telemático da Conta Geral, a Comissão Mista analisou qual deve ser a melhor forma em que se deve render a conta ao Tribunal de Contas, e chegou à conclusão de que o melhor é prescindir da intermediación do Conselho de Contas e que a apresentação seja realizada directamente pela Xunta de Galicia na sede electrónica do Tribunal de Contas.

Ainda que o artigo 121.1 do TRLRFOG não recolhe nenhuma obrigação de remissão da Conta Geral ao Parlamento da Galiza, a Xunta de Galicia, uma vez cumprida a obrigação de apresentar a Conta ante o Conselho de Contas, remete todos os anos um exemplar dela ao Parlamento.

A regulação, recolhida na instrução quarta, não altera a possibilidade desta remissão. Ao contrário, recolhe a possibilidade de continuar realizando-a em suporte papel ou de realizá-la em suporte informático ou mediante um envio telemático.

Em função das competências reguladas nos decretos de estrutura da Xunta de Galicia, o envio da Conta Geral ao Parlamento da Galiza deve ser realizado através da Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares, dependente da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos. Corresponde a esta Direcção-Geral, em contacto com o Parlamento da Galiza, apreciar qual é a melhor forma de enviar a informação compreendida na Conta Geral. Em função de qual seja em cada momento a opção eleita, a Intervenção Geral facilitará à Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares a documentação no suporte necessário para este envio.

A Conta Geral publica na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública e está disponível para a cidadania através do Portal de transparência e governo aberto da Xunta de Galicia, em cumprimento da normativa sobre transparência e bom governo. A instrução quinta recolhe o necessário cumprimento desta obrigação por parte da Intervenção Geral, limitando o prazo máximo para a publicação.

O artigo 111 do TRLRFOG regula as competências da Intervenção Geral como centro directivo da contabilidade e atribui-lhe a competência de ditar circulares e instruções relativas à tramitação e rendição de contas, relatórios e demais documentos relativos à contabilidade pública.

Em vista do exposto, e com base nas competências que o artigo 111 do TRLRFOG atribui à Intervenção Geral, dito as seguintes instruções:

Primeira. Objecto

O objecto destas instruções é regular a apresentação telemático da Conta Geral da Comunidade Autónoma.

Segunda. Rendição telemático da Conta Geral ao Conselho de Contas

Depois da aprovação, no Conselho da Xunta da Galiza, da remissão da Conta Geral ao Conselho de Contas, a Intervenção Geral da Comunidade Autónoma remeterá a dita Conta, seguindo o seguinte procedimento:

1. A Intervenção Geral situará os ficheiros que conformam a Conta Geral numa zona especificamente habilitada para a sua descarga por parte do Conselho de Contas.

2. A Intervenção Geral apresentará no Registro Electrónico do Conselho de Contas o ofício acreditador da rendição da Conta Geral. A apresentação deste ofício e a posta à disposição dos ficheiros que figuram no anexo desta instrução determina o cumprimento da obrigação de rendição da Conta Geral regulada no artigo 121.1 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza.

3. Os ficheiros da Conta Geral estarão disponíveis, no mínimo, um mês para a sua descarga por parte do Conselho de Contas.

A Intervenção Geral e o Conselho de Contas poderão acordar o uso deste procedimento para a remissão de documentação adicional relacionada com a Conta Geral.

No anexo a estas instruções recolhe-se uma relação dos ficheiros que compreendem a Conta Geral. A Intervenção Geral pode realizar modificações na estrutura dos ficheiros quando razões técnicas assim o aconselhem, que serão comunicadas ao Conselho de Contas. O formato da informação rendida será acordado na Comissão Mista Intervenção Geral-Conselho de Contas.

Terceira. Remissão telemático da Conta Geral ao Tribunal de Contas

1. Uma vez rendida a Conta ao Conselho de Contas, a Intervenção Geral porá a Conta Geral à disposição do Tribunal de Contas seguindo o mesmo procedimento regulado na instrução segunda.

2. A apresentação no Registro Electrónico do Tribunal de Contas do ofício acreditador da rendição da Conta Geral e a posta à disposição dos ficheiros que figuram no anexo desta instrução verifica o cumprimento da obrigação de rendição da Conta Geral regulada no artigo 121.1 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza.

Quarta. Remissão da Conta Geral ao Parlamento da Galiza

Dentro dos quinze dias posteriores à sua apresentação ante o Conselho de Contas, a Intervenção Geral porá a Conta Geral à disposição da Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares para a sua remissão ao Parlamento da Galiza.

A Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares remeterá a Conta Geral ao Parlamento da Galiza no suporte mais adequado, atendendo às circunstâncias tecnológicas e operativas específicas da sede electrónica do Parlamento e à normativa reguladora da remissão a este de documentos administrativos.

Quinta. Publicação na web

No prazo máximo de quinze dias desde a apresentação da Conta Geral ante o Conselho de Contas, a Intervenção Geral realizará as actuações necessárias para a sua publicação na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

A Conta Geral estará disponível para a cidadania através do Portal de transparência e governo aberto da Xunta de Galicia.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2024

Almudena Chacón Pichel
Interventora geral da Comunidade Autónoma

ANEXO

Relação de ficheiros incluídos na Conta Geral da
Comunidade Autónoma de cada exercício

Ficheiro

Conteúdo

AX_cx_XXXX.pdf

Conta da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. Tomo I: estados de execução

AX_Memória_XXXX.pdf

Conta da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. Tomo II: memória

AX_p_XXXX.pdf

Conta da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. Tomo III: conta do Património

Execução_organismos autónomos_XXXX.pdf

Conta das entidades em regime de orçamento limitativo. Contas dos organismos autónomos. Tomo I: estados de execução

Contas anuais_organismos autónomos _XXXX.pdf (*)

Conta das entidades em regime de orçamento limitativo. Contas dos organismos autónomos. Tomo II: contas anuais

SE_cx_XXXX.pdf

Conta das entidades em regime de orçamento limitativo. Contas dos organismos autónomos. Sergas. Tomo I: estados de execução

SE_Memória_XXXX.pdf

Conta das entidades em regime de orçamento limitativo. Contas dos organismos autónomos. Sergas. Tomo II: memória

SE_p_XXXX.pdf

Conta das entidades em regime de orçamento limitativo. Contas dos organismos autónomos. Sergas. Tomo III: conta do Património

Execução_Agências Públicas_XXXX.pdf

Conta das entidades em regime de orçamento limitativo. Contas das agências públicas. Tomo I: estados de execução

Contas anuais_Agências Públicas_XXXX.pdf (*)

Conta das entidades em regime de orçamento limitativo. Contas das agências públicas. Tomo II: contas anuais

Execução_Entidades Públicas Instrumentais_XXXX.pdf

Conta das entidades em regime de orçamento limitativo. Contas das entidades públicas instrumentais de consulta ou asesoramento. Tomo I: estados de execução

Contas anuais_Entidades Públicas Instrumentais_XXXX.pdf (*)

Conta das entidades em regime de orçamento limitativo. Contas das entidades públicas instrumentais de consulta ou asesoramento. Tomo II: contas anuais

Contas anuais_Consórcios_XXXX.pdf (*)

Conta das entidades em regime de orçamento estimativo. Contas dos consórcios

Contas anuais_Entidades Públicas Empresariais_XXXX.pdf (*)

Conta das entidades em regime de orçamento estimativo. Contas das entidades públicas empresariais

Contas anuais_Sociedades Públicas_XXXX.pdf (*)

Conta das entidades em regime de orçamento estimativo. Contas das sociedades públicas

Contas anuais_Fundações Públicas_XXXX.pdf (*)

Conta das entidades em regime de orçamento estimativo. Contas das fundações públicas

Memória Conta Geral_XXXX.pdf

Memória da Conta Geral da Comunidade Autónoma

Estados_memória_ AX_XXXX.xlsx

Conta da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. Folhas de cálculo dos quadros da memória da Administração Geral

Estados_memória_ Conta geral XXXX.xlsx

Memória da Conta Geral da Comunidade Autónoma. Folhas de cálculo dos quadros da memória da Conta Geral

Estados_anexo_memória_ Conta Geral_XXXX.xlsx

Memória da Conta Geral da Comunidade Autónoma. Folhas de cálculo dos anexo da memória da Conta Geral (uma por cada anexo)

(*) Por motivos técnicos pode ser necessário realizar tomos separados por cada entidade

(**) XXXX é o exercício a que corresponde a Conta