DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Segunda-feira, 29 de julho de 2024 Páx. 44730

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 17 de julho de 2024 pela que se convocam, para a eleição de destino, as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o acesso à categoria de técnico superior de investigação (Sala de aulas Produtos Lácteos), correspondente ao procedimento de estabilização extraordinária de emprego temporário convocado pela Resolução de 5 de dezembro de 2022.

Mediante a Resolução reitoral de 5 de dezembro de 2022 (DOG de 16 de dezembro e BOE de 30 de janeiro de 2023) convocam-se provas selectivas para cobrir, pelo sistema de acesso livre, as vagas de PÁS funcionário e PÁS laboral do marco de estabilização extraordinária de emprego temporário. Com data de 26 de junho de 2024, o tribunal publica a relação definitiva parcial de pessoas aspirantes que superaram as provas selectivas correspondentes aos postos de PÁS laboral dos grupos I, II e III.

Com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido no ponto 9 da convocação, para que as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo solicitem destino,

RESOLVO:

Primeiro. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo correspondente às vagas da categoria de técnico superior de investigação (Sala de aulas Produtos Lácteos) e que, segundo a base 9.1 da convocação, são convocadas à eleição de destino, segundo a ordem que, em aplicação das bases convocação, se deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.

Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução.

Terceiro. No prazo máximo de cinco (5) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionarão por ordem de prelación os destinos oferecidos, empregando o formulario disponível na sede electrónica da USC: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/RHHH_eleccionDestinos.htm, para o qual empregarão os meios de identificação que se estabelecem na base 3.3 da Resolução de 5 de dezembro de 2022 pela que se convocava o procedimento selectivo.

Quarto. Para a selecção de destinos, as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema e proceder da seguinte forma:

Uma vez que aceda ao formulario electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Escolher posto», «Renúncia» ou «Solicitude de excedencia».

1º. Na opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem, que se relacionam no anexo II desta resolução. Deverá indicar, no mínimo, um número de vagas ordenadas segundo preferência que seja igual ao número de ordem obtido no processo selectivo.

2º. De eleger a opção «Renúncia», a pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser contratada como pessoal laboral fixo nesta categoria.

3º. Poderá eleger a «Solicitude de excedencia» sempre que cumpra os requisitos exixir no artigo 64.2 do Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC.

Quinto. Em caso de não apresentar solicitude de eleição em prazo, ficar sem destino por seleccionar menos vagas das indicadas ou solicitar uma excedencia sem cumprir os requisitos, atribuir-se-lhe-á à pessoa aspirante um posto de ofício entre os que fiquem sem adjudicar, para o qual se terão em conta a ordem de publicação dos postos e o número obtido no processo selectivo.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Relação de pessoas aspirantes que superaram o procedimento selectivo na categoria de técnico superior de investigação (Sala de aulas Produtos Lácteos) convocadas à eleição de destino

Núm. ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***0205**

Fernández-Albalat Ruiz, María de la Paz

2

***2852**

Carvalhal Fernández, José Ángel

3

***3279**

Domínguez Pérez, Eva

4

***5862**

Trillo Novo, Juan Ventura

5

***5609**

Aldenaueva Potel, Luis

6

***4409**

Ferreiro Portas, Tania

7

***4731**

Abuín Arias, Laura

ANEXO II

Relação de postos que se oferecem

Código

Denominação e unidade de adscrição

Turno

Campus

PL001425

Técnico superior de investigação. Área de Infra-estruturas de Investigação

Jornada partida

Lugo

PL001426

Técnico superior de investigação. Área de Infra-estruturas de Investigação

Jornada partida

Lugo

PL001427

Técnico superior de investigação. Área de Infra-estruturas de Investigação

Jornada partida

Lugo

PL001428

Técnico superior de investigação. Área de Infra-estruturas de Investigação

Manhã

Lugo

PL001429

Técnico superior de investigação. Área de Infra-estruturas de Investigação

Manhã

Lugo

PL001430

Técnico superior de investigação. Área de Infra-estruturas de Investigação

Manhã

Lugo

PL001503

Técnico superior de investigação. Área de Infra-estruturas de Investigação

Manhã

Lugo