DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Segunda-feira, 29 de julho de 2024 Páx. 44728

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 15 de julho de 2024 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convoca ao primeiro exercício (prova de galego) do processo selectivo para cobrir um largo da categoria profissional de jornalista, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 12 de abril de 2024 (DOG de 24 de abril e BOE de 6 de maio) convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de jornalista, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 31 de maio de 2024 (DOG de 12 de junho) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou a omissão.

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas pelo turno de acesso livre.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas que não estão exentas para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (provas de língua galega), o dia 17 de setembro de 2024, às 11.00 horas, na sala de juntas da Faculdade de Ciências da Comunicação, 1º andar, avenida de Castelao, s/n, Campus Norte, Santiago de Compostela.

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal, nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico da Universidade e na página web mencionada no ponto segundo.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 15 de julho de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela