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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quarta-feira, 24 de julho de 2024 Páx. 44201

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 1 de julho de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Arzúa (expediente IN407A 2022/125-1).

Expediente: IN407A 2022/125-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: instalação de telecontrol na LMT MEL707 apoio ATHSS3TD74-1.

Câmara municipal: Arzúa.

Factos:

1. O dia 13.4.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de realizar obras de melhora da qualidade da subministração dos clientes alimentados pela rede de distribuição em média tensão na LMT MEL707 grupo escolar Arzúa, 7 (expediente APS 50019), na câmara municipal de Arzúa, projecta-se a instalação de um reconectador telecontrolado num apoio existente que se vai substituir.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado instalação de telecontrol na LMT MEL707 apoio ATHSS3TD74-1, assinado o dia 15.3.2022 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado em engenharia eléctrica, nº de colexiado 4.684 de Vigo; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal da transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 16.3.2023.

• BOP: 28.2.2023.

• Jornal La Voz da Galiza: 8.3.2023.

•Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 26.9.2023.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Arzúa, Serviço do Património Cultural e Aguas da Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 20.6.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação.

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

• As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Guldrís, câmara municipal de Arzúa, e as suas características técnicas são as seguintes:

• Retensado trecho LMTA, a 15 kV, com um comprimento de 185 m, com a origem no apoio existente de formigón ATHDT8U4//74 da LMT MEL707 grupo escolar Arzúa, 7 (expediente APS 50019), em motorista tipo LA-30 mm2, e final no apoio existente de formigón ATIMHGNA//74-2 da mesma linha.

• Instalação de um reconectador telecontrolado no apoio com matrícula ATHSS3TD//74-1 da LMTA MEL707.

• Substituição do apoio de formigón existente APCGHXS//D23-A-21 por um novo apoio tipo celosía C-1000-16, e reténsanse os motoristas dos vãos adjacentes.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 1 de julho de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO:

Relação de bens e direitos afectados–Câmara municipal de Arzúa

Instalação de telecontrol na LMT MEL-707, apoio ATHSS3TD/74-1

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio (LMT aérea-apoios)

LMT aérea - voo

(servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

Nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento

Superfície (m2)

1

Carmen Pena

Vázquez

Polígono 503, parcela 171

Caselle

74-1

2

Rústico agrário