Expediente: IN407A 2024/017-1.
Promotor: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.
Projecto: LMT, CT A Baiuca-Soandres e enlace com a RBT.
Câmara municipal: A Laracha.
Factos:
1. O dia 22.1.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Por causa do fim da vida útil do centro de transformação CT Baiuca-Soandres de intemperie, de 50 kVA de potência, no lugar da Baiuca, na freguesia de São Pedro de Soandres, câmara municipal da Laracha, projecta-se substituí-lo e instalar um novo centro de transformação compacto e uma linha em media tensão soterrada que substituirá um trecho aéreo existente da linha de distribuição em media tensão aos CCTT Riba e Baiuca (IN407A 1999/162-1).
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMT, CT A Baiuca-Soandres e enlace com a RBT, assinado o 12.1.2024 (nº de visto 65/24-COM O, do 15.1.2024) por Juan Jesús Arijón Lafuente, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº de colexiado 2.608 da Corunha; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal da transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 19.3.2024.
• BOP: 18.3.2024.
• Jornal La Voz da Galiza: 14.3.2024.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 29.4.2024.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal da Laracha como entidade afectada. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta à solicitude de relatório.
5. O dia 12.6.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação.
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas.
As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar da Baiuca, na freguesia de São Pedro de Soandres, câmara municipal da Laracha, e as suas características técnicas são as seguintes:
– LMTS a 15 kV, de 73 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×150) mm2 Al, com a origem no PÁ/S projectado no apoio nº 49-20 existente para substituir e remate no CTC projectado.
– Desmontaxe de trecho LMTA a 15 kV, de 34 m, motorista tipo LA-56 Al, com a origem no apoio nº 49-20 para substituir por tipo HV-13/1600 da LMT aos CCTT Riba e Baiuca (IN407A 1999/162-1) e remate no apoio nº 49-21 em que se encontra o CTI Baiuca-Soandres existente. Retensado de trecho existente entre os apoios núms. 49-19 e 49-20.
– Novo CT Baiuca-Soandres compacto prefabricado, com uma potência de 50 kVA, uma relação de transformação de 15.000/400-230 V e configuração 2L (1 em reserva) + 1P. Desmontaxe do CTI Baiuca-Soandres existente.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 1 de julho de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
LMT, CT A Baiuca-Soandres e enlace com a RBT (A Laracha)
Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral Natureza do terreno |
Afecção pleno domínio (LMT aérea-apoios) |
LMTS (servidão de passagem de energia eléctrica soterrada) |
Afecção pleno domínio (centro de transformação) |
||||
Nº do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento |
Superfície (m2) |
Superfície edifício (m2) |
Passeio (m2) |
Acesso (m2) |
|||
1 |
María dele Pilar García Silveira |
15042A087000020000KB Prado |
Novo apoio nº 49-20 (PÁ/S) |
2 |
11 |
33 |
|||
2 |
Marisol Varela Guillermo e Amadeo Iglesias Mosquera |
15042A086001260000KP Matagal |
11 |
18 |
52 |