DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quarta-feira, 24 de julho de 2024 Páx. 44132

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

ORDEM de 17 de julho de 2024 pela que se modifica a Ordem de 26 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2021, 2022, 2023 e 2024 (código de procedimento BS403C).

O 11 de março de 2021 publicou no número 48 do Diário Oficial da Galiza a Ordem de 26 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2021, 2022, 2023 e 2024 (código de procedimento BS403C).

Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de ajudas para a posta em marcha de experiências piloto destinadas à atenção de meninas e crianças de até três anos de idade, mediante o estabelecimento de uma casa ninho, nos núcleos rurais do território da Comunidade Autónoma da Galiza nos cales não exista nenhum outro recurso de atenção continuada à infância de até três anos de idade (código de procedimento BS403C). Para os efeitos desta ordem consideram-se núcleos rurais as câmaras municipais de menos de cinco mil habitantes e percebem-se por recursos de atenção continuada à infância de até três anos de idade as escolas infantis 0-3 dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais, as escolas infantis 0-3 dependentes do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar, as escolas infantis 0-3, os pontos de atenção à infância (PAI) dependentes das corporações locais e as escolas infantis 0-3 dependentes das entidades privadas de iniciativa social que recebam ajudas da Xunta de Galicia para a manutenção do centro. Igualmente, perceber-se-á que existem recursos de atenção continuada à infância de até três anos de idade se os anteditos equipamentos dos ditos serviços estão em construção ou previstos num documento de planeamento da Administração autonómica ou local. Além disso, por meio desta ordem, convocam-se as ditas ajudas para a posta em marcha de experiências piloto de casas ninho durante os anos 2021, 2022, 2023 e 2024.

O 13 de julho de 2022 publicou no número 133 do Diário Oficial da Galiza a Ordem de 4 de julho de 2022 pela que se modifica a Ordem de 26 de fevereiro de 2021, pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se convocam para os anos 2021, 2022, 2023 e 2024 (código de procedimento BS403C), pela que se procedeu ao incremento do crédito na quantidade de 82.320  € destinada à prima e do antecipo.

A presente modificação, em relação com a anualidade 2024, tem por objecto incrementar o crédito em 54.360 € na aplicação orçamental 38.02.312B.470.0 para proceder ao incremento da prima na dita anualidade devido ao aumento, nos últimos anos, do índice de preços de consumo (IPC) e a estabelecer uma compensação da prima durante os períodos de baixa de maternidade ou paternidade.

Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Xunta de Galicia e da sua Presidência,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 26 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2021, 2022, 2023 e 2024 (código de procedimento BS403C)

A Ordem de 26 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2021, 2022, 2023 e 2024 (código de procedimento BS403C), fica modificada como segue:

Um. O número 1 do artigo 3, referido ao financiamento, fica redigido como segue:

«1. Às subvenções objecto desta convocação destina-se um orçamento total de um milhão oitocentos oito mil seiscentos oitenta euros (1.808.680 €) distribuído em quatro anualidades, que se imputará às aplicações orçamentais que se indicam:

Aplicação

Montante 2021

Montante 2022

13.02.312B.770.0

300.000 €

13.02.312B.470.0

196.000 €

419.440 €

Total

496.000€

419.440 €

Aplicação

Montante 2023

11.02.312B.470.0

419.440 €

Total

419.440 €

Aplicação

Montante 2024

38.02.312B.470.0

473.800 €

Total

473.800 €»

Dois. O número 2 do artigo 7, referido aos tipos de ajuda e quantias, fica redigido como segue:

«2. A ajuda pelo desenvolvimento do projecto piloto consistirá numa achega económica de 19.600 €/ano em forma de prima destinada a apoiar esta iniciativa emprendedora no início da sua andadura. Este montante minorar proporcionalmente em função dos meses efectivos de desenvolvimento.

Para os exercícios 2022 e 2023, a prima destinada a apoiar esta iniciativa emprendedora no início da sua andadura consistirá numa achega económica de 21.560 €/ano. Este montante minorar proporcionalmente em função dos meses efectivos de desenvolvimento.

Para o exercício 2024, a prima destinada a apoiar esta iniciativa emprendedora no início da sua andadura consistirá numa achega económica de 24.800 €/ano. Este montante minorar proporcionalmente em função dos meses efectivos de desenvolvimento.

Nos casos de baixa por maternidade ou permissão de paternidade na anualidade 2024 da pessoa titular do recurso, abonar-se-á um complemento da prima de 150 € semanais durante o período que dure a dita baixa».

Três. O número 4 do artigo 22, referido à justificação da subvenção, passa a ser o número 5 e o número 4 fica redigido como segue:

«4. Para justificar a ajuda nos casos de baixa por maternidade ou permissão de paternidade da pessoa titular do recurso achegar-se-á o parte de baixa correspondente».

Disposição adicional única. Prazo de apresentação de solicitudes

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2024

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade