A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no capítulo IV do seu título I, determina a organização do bacharelato em diferentes modalidades, e o Decreto 157/2022, de 15 de setembro, estabelece a ordenação e o currículo do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza.
Mediante a Ordem de 30 de junho de 2022 autorizou-se a implantação das modalidades de bacharelato em centros públicos de titularidade desta conselharia de acordo com esta ordenação.
Analisadas as necessidades educativas surgidas e a oferta de modalidades em funcionamento, resulta necessário modificar esta oferta, com a finalidade de melhorar a atenção do estudantado de bacharelato.
Por todo quanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação de ensinos
Modifica-se a oferta e suprimem-se os ensinos de bacharelato na modalidade geral no IES Arcebispo Xelmírez I (código 15015743), da câmara municipal de Santiago de Compostela, com efeitos no curso 2023/24.
Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo
Autoriza-se a Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa e a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para adoptar todos os actos e medidas necessárias para a aplicação desta ordem.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de julho de 2024
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e
Formação Profissional