DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Terça-feira, 23 de julho de 2024 Páx. 44090

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ribadavia

ANÚNCIO de revisão de ofício da previsão relativa às edificações a um lado do rio Avia e assinaladas como equipamento, contida no Plano especial de protecção e reforma interior do conjunto histórico-artístico.

O Pleno da Câmara municipal de Ribadavia, em sessão de 24 de junho de 2024, adoptou o seguinte acordo:

Visto o Ditame do Conselho Consultivo da Galiza 211/2024, de 19 de junho. Revisão de ofício da previsão relativa às edificações a um lado do rio Avia e assinaladas como equipamento, contida no Plano especial de protecção e reforma interior do conjunto histórico-artístico de Ribadavia, no qual se indica:

Que se emite relatório favorável sobre a proposta de resolução a que este expediente se refere.

Em relação com a seguinte previsão do Plano especial de protecção e reforma interior, aprovado definitivamente pelo Pleno autárquico de 25 de fevereiro de 1999 e publicado no BOP de 19 de abril de 1999:

«as edificações assinaladas como equipamento rehabilitaranse, incorporando-se como equipamento cultural à instalação do museu etnográfico

Acorda-se:

– Declarar de ofício a nulidade, pelos motivos expostos no relatório da secretaria autárquica existentes no expediente, da seguinte previsão do Plano especial de protecção e reforma interior do conjunto histórico-artístico de Ribadavia:

«as edificações assinaladas como equipamento rehabilitaranse incorporando-se como equipamento cultural à instalação do museu etnográfico».

– Publicar o presente acordo no Diário Oficial da Galiza, em cumprimento do previsto no artigo 88 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e no Boletim Oficial da província.

– Efectuada a publicação, comunicar ao Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, para os efeitos previstos no artigo 208 do Decreto 143/2016 pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, do solo da Galiza.

O que se publica para o seu geral conhecimento e em cumprimento dos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 199 e 208 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

Contra este acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que se trata de uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente em direito.

Ribadavia, 25 de junho de 2024

César Fernández Gil
Presidente da Câmara