DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Terça-feira, 23 de julho de 2024 Páx. 43917

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 12 de julho de 2024, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publica a Resolução de 11 de julho de 2024 de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da gestão do Centro de Intervenção Educativa em Meio Aberto (CIEMA), dirigido a pessoas menores que tenham que cumprir medidas judiciais e outras actuações de meio aberto previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, na província da Corunha (código de procedimento BS213P).

No Diário Oficial da Galiza número 86, de 2 de maio de 2024, publicou-se a Resolução de 23 de abril de 2024, da Conselharia de Política Social e Igualdade, pela que se publica a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a selecção de uma entidade encarregada da gestão do Centro de Intervenção Educativa em Meio Aberto (CIEMA), dirigido a pessoas menores que tenham que cumprir medidas judiciais e outras actuações de meio aberto previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, na província da Corunha (código de procedimento BS213P).

O número 6 da cláusula M) do anexo I da Resolução de 23 de abril de 2024 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, será igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Uma vez instruído de conformidade com as bases do procedimento de selecção, trás a valoração dos critérios e emitida a proposta, o 12 de junho de 2024 emite o órgão competente a resolução que finaliza o dito procedimento.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 11 de julho de 2024 ditada no procedimento BS213P de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, da gestão do Centro de Intervenção Educativa em Meio Aberto (CIEMA), dirigido a pessoas menores que tenham que cumprir medidas judiciais e outras actuações de meio aberto previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, na província da Corunha (código de procedimento BS213P), que se juntará com a presente resolução no anexo.

Segundo. Trás notificar a resolução o órgão competente, formalizar-se-á o concerto com a entidade seleccionada.

A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, efectuará mediante um documento administrativo dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.

O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem ter-se efectuado aquela previamente.

Uma vez efectuada a formalização, a entidade concertada estará obrigada a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.

Santiago de Compostela,12 de julho de 2024

Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resolução de 11 de julho de 2024 pela que se selecciona uma entidade privada sem ânimo de lucro, mediante procedimento de asignação de concerto social,
para a gestão do Centro de Intervenção Educativa em Meio Aberto (CIEMA),
dirigido a pessoas menores que tenham que cumprir medidas judiciais e outras actuações de meio aberto previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, na província da Corunha
(código de procedimento BS213P)

Através da Resolução de 23 de abril de 2024, da Conselharia de Política Social e Igualdade, publica-se a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a selecção de uma entidade encarregada da gestão do Centro de Intervenção Educativa em Meio Aberto (CIEMA), dirigido a pessoas menores que tenham que cumprir medidas judiciais e outras actuações de meio aberto previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, na província da Corunha (código de procedimento BS213P).

Uma vez examinadas as solicitudes pelo órgão instrutor, avaliadas as ditas solicitudes pela Comissão de Valoração e vista a proposta de resolução formulada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,

RESOLVO:

Primeiro. Seleccionar para levar a cabo a execução do serviço objecto do concerto social a seguinte entidade, em aplicação dos critérios de valoração e barema da cláusula O) do Anexo I da Resolução de 23 de abril de 2024, publicada no DOG numero 86, de 2 de maio.

Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para a única entidade apresentada ao concerto:

Entidade: Fundação Caminha Social.

Total pontuação de critérios

75,20 pontos

Segundo. Adjudicar-lhe o concerto social, da forma que se indica a seguir e pelo importe que se assinala, à entidade seguinte:

Entidade

Fundação Caminha Social

NIF

G27381797

Código de procedimento: BS213P.

Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.

Data de publicação: 2.5.2024.

Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 30.6.2028.

O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:

2024 (5 meses)

256.469,39 €

2025

615.526,51 €

2026

615.526,51 €

2027

615.526,51 €

2028 (6 meses)

307.763,26 €

Total

2.410.812,18 €

Terceiro. Assinar o concerto social com a entidade seleccionada dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado à partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2024

A conselheira de Política Social e Igualdade
P.D. (artigo 16 do Decreto 229/2020, do 17.12.2020, e anexo I.J) da
Resolução do 23.4.2024)
Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica