DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Terça-feira, 23 de julho de 2024 Páx. 44033

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

RESOLUÇÃO de 22 de julho de 2024 pela que se faz público o montante do cânone unitário de tratamento por tonelada de resíduos domésticos que deverá aplicar a Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama) para o ano 2024.

Antecedentes:

Primeiro. A disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, estabeleceu uma garantia de sustentabilidade financeira do sistema promovido pela Administração autonómica para a gestão institucional dos resíduos domésticos na Galiza.

Com a finalidade de garantir a supracitada sustentabilidade estabeleceu no seu ponto dois uma actualização anual do cânone unitário de tratamento por tonelada no mês de janeiro conforme o índice de preços de consumo.

Igualmente, no ponto três da mencionada disposição adicional vigésimo primeira prevê-se a possibilidade de uma revisão da quantia do cânone unitário por tratamento de resíduos quando concorram circunstâncias extraordinárias que alterem a sustentabilidade económica do sistema.

Finalmente, o ponto três.bis da disposição adicional vigésimo primeira recolheu a possibilidade de um cânone bonificado para a sua aplicação a aquelas entidades locais que cumprissem os requisitos estabelecidos na lei, ainda que a dita previsão esteja condicionar às circunstâncias económicas de cumprimento dos objectivos orçamentais e as previsões do plano de viabilidade.

Segundo. Mediante a Resolução de 27 de janeiro de 2023, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, emitida ao amparo do ponto dois da disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, e publicado no Diário Oficial da Galiza número 20, de 30 de janeiro de 2023, fez-se público o montante do cânone unitário que perceberá a Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama) pela gestão de resíduos domésticos ou urbanos para o ano 2023, que se fixa na soma de 66,00 euros por tonelada mais IVE de resíduos gerida, sem ter-se actualizado conforme o índice de preços ao consumo, a teor do ponto dois da disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, pelas circunstâncias excepcionais de sustentabilidade financeira do sistema nesse momento.

Terceiro. De acordo com o estabelecido no ponto três.bis da disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, estabeleceu para o ano 2023 uma bonificação do cânone com um custo do 15 % do cânone do ano anterior, resultando uma quantidade de mais 56,10 euros IVE como um cânone bonificado que se aplicará a aquelas entidades locais que cumpram os requisitos estabelecidos na lei, não resultando possível a sua manutenção para o ano 2024 ao não concorrerem as circunstâncias económicas estabelecidas no mencionado ponto três.bis da disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro.

Quarto. De acordo com os orçamentos da Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama), aprovados para o ano 2024, existem circunstâncias extraordinárias que alteram a sustentabilidade económica do sistema e fã necessário proceder a uma revisão extraordinária do cânone unitário por tonelada por enzima do IPC, de conformidade com o ponto três da mencionada disposição adicional vigésimo primeira, na qual se prevê a possibilidade de uma revisão da quantia do cânone unitário por tratamento de resíduos quando concorram circunstâncias extraordinárias que alterem a sustentabilidade económica do sistema.

Fundamentos jurídicos:

I. O Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia; o Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica dos departamentos da Xunta de Galicia, e o Decreto 137/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, configuram esta conselharia como o órgão da Administração da Comunidade Autónoma com competências e funções em matéria, entre outras, de médio ambiente, e atribui à Direcção-Geral de Qualidade e Sustentabilidade Ambiental, bem directamente ou através das suas dependências subordinadas, funções e competências em matéria de avaliação e controlo do impacto no ambiente causado pela actividade humana e a promoção de sistemas e estratégias para corrigir a dita incidência, incluindo diversas atribuições em matéria de resíduos.

II. A disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, assinala que o sistema promovido pela Administração autonómica para a gestão institucional dos resíduos domésticos, gerido pela Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama) ao amparo da Lei 10/2008, de 3 de novembro, de resíduos da Galiza, constitui um modo de gestão colectiva dos resíduos autárquicos cuja finalidade de interesse geral é a de conseguir, em cooperação com as entidades locais aderidas ao sistema, o melhor resultado ambiental global no tratamento dos resíduos domésticos, buscando a máxima eficiência no uso dos recursos públicos.

A citada disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, estabelece como uma das suas finalidades alcançar um custo homoxéneo e o mais reduzido possível para todas as entidades locais aderidas ao sistema.

O ponto dois da supracitada disposição fixou o cânone unitário de tratamento por tonelada de resíduos que deverá perceber a citada entidade e assinala que este se actualizará anualmente no mês de janeiro conforme o índice de preços de consumo, e a sua quantia publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

O ponto terceiro da supracitada disposição adicional reconhece à conselharia competente em matéria de resíduos a faculdade de rever a quantia desse cânone unitário por tonelada de resíduos domésticos para o seu tratamento no marco do sistema, quando resulte necessário em função das circunstâncias extraordinárias de alteração da sustentabilidade económica do sistema, depois de relatório favorável da Conselharia de Fazenda, de tal forma que não exceda dos custos totais que gere o tratamento dos resíduos domésticos no marco do sistema.

O exercício dessa faculdade requer a aprovação de uma proposta de cânone unitário pelo órgão de administração de Sogama, trás a realização dos estudos pertinente que justifiquem os custos associados às operações de tratamento e o desenvolvimento de uma fase de consulta com a entidade asociativa mais representativa das entidades locais com o fim de que possa efectuar as alegações oportunas em defesa dos interesses locais.

Durante o ano 2023 foram concorrendo circunstâncias extraordinárias, especialmente pela incidência da aplicação do novo imposto sobre o depósito de resíduos em vertedeiros, a incineração e a coincineración de resíduos (IDIRES) e a recuperação do imposto do 7 % do valor da electricidade produzida nas instalações prevista para o ano 2024. A isso suma-se a modificação por parte do Governo central do marco regulatorio do sector eléctrico (Ordem TED/741/2023, BOE de 8 de julho de 2023) que adianta a finalização da retribuição ao investimento ao ano 2023, retribuição que estava previsto receber até o ano 2026 e que supõe uma diminuição de 18,8 milhões ao ano que se percebia por este conceito. Ademais, no ano 2024 está a produzir-se uma evolução à baixa do preço da energia eléctrica, o que afecta também de forma negativa os resultados económicos do sistema.

De acordo com o citado ponto três da disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, todas estas circunstâncias extraordinárias motivam e justificam a necessidade de rever o cânone unitário, pelo que o cânone unitário meio para o ano 2024 resultante se estabelecerá em 78,00 euros, aplicando às facturas correspondentes aos serviços prestados entre os meses de julho a dezembro de 2024 um cânone de 88,05 euros, trás a publicação desta resolução.

Para os serviços prestados durante os meses de janeiro a junho de 2024 aplicar-se-á um cânone unitário correspondente ao montante do cânone estabelecido para o ano 2023 incrementado com o índice de preços de consumo de 2023, o que supõe um cânone unitário por tonelada de 68,05 euros, de conformidade com o estabelecido no ponto dois da mencionada disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

Fazer público o montante do cânone unitário por tratamento de resíduos domésticos aplicável durante o ano 2024, no marco do sistema promovido pela Xunta de Galicia para a gestão institucional dos resíduos de competência autárquica e gerido pela Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama), que se fixa para os meses de janeiro a junho em 68,05 euros por cada tonelada de resíduos domésticos gerida, mais o incremento correspondente ao imposto sobre o valor acrescentado, e para os meses de julho a dezembro em 88,05 euros por cada tonelada de resíduos domésticos gerida, mais o incremento correspondente ao imposto sobre o valor acrescentado, resultando um cânone médio para 2024 de 78,00 euros.

Em exercícios posteriores, o novo cânone unitário por tonelada revisto actualizar-se-á anualmente no mês de janeiro conforme o índice de preços de consumo e a quantia publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de julho de 2024

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática