DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Terça-feira, 23 de julho de 2024 Páx. 44030

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

RESOLUÇÃO de 22 de julho de 2024 pela que se faz público o montante do cânone específico de tratamento por tonelada na planta da fracção orgânica dos resíduos urbanos que deverá aplicar a Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama) para o ano 2024.

Antecedentes.

Primeiro. A disposição adicional segunda da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, prevê que a Conselharia competente em matéria de resíduos, através da Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama), e dentro do sistema promovido pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza de acordo com o disposto na Lei 10/2008, de 3 de novembro, de resíduos da Galiza, e da disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, estabelecerá um programa específico de promoção da reciclagem mediante a posta em marcha e a gestão de uma planta de compostaxe, e fixará as condições de adesão das câmaras municipais, assim como a aprovação do modelo de adesão para a sua formalização, o que se fixo mediante a Resolução da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, de 19 de dezembro de 2017 (DOG núm. 11, de 16 de janeiro de 2018).

Segundo. Na mencionada disposição adicional segunda, fixou-se um cânone específico por tonelada de resíduos entregues que cumpram os requisitos mínimos para a gestão na planta de tratamento de matéria orgânica, mais o IVE correspondente, que seria actualizada anualmente no mês de janeiro conforme o índice de preços ao consumo galego.

Terceiro. Que para o ano 2023 o cânone ascendeu a 48,30 euros tonelada mais o IVE.

Quarto. O ponto quarto da disposição adicional segunda da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, estabelece que a quantidade estabelecida como cânone se actualizará anualmente no mês de janeiro conforme o índice de preços de consumo galego e que a sua quantia actualizada se publicaria no Diário Oficial da Galiza.

Fundamentos jurídicos.

I. O Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia; o Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia; e o Decreto 137/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, configuram esta conselharia como o órgão da Administração da Comunidade Autónoma com competências e funções em matéria, entre outras, de ambiente, e atribui-lhe à Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade, bem directamente ou através das suas dependências subordinadas, funções e competências em matéria de avaliação e controlo da incidência no ambiente causada pela actividade humana e a promoção de sistemas e estratégias de correcção da dita incidência, incluindo diversas atribuições em matéria de resíduos.

II. A disposição adicional segunda da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, assinala que dentro do sistema promovido pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para a gestão institucional dos resíduos domésticos, gerido pela Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A., de acordo com o disposto na Lei 10/2008, de 3 de novembro, de resíduos da Galiza, pôr-se-á em marcha uma planta de produção de compost a partir da fracção orgânica dos resíduos urbanos, com a finalidade de incrementar as percentagens de recuperação de materiais.

O ponto quatro desta disposição, em garantia da sustentabilidade financeira da nova instalação de gestão, fixou o cânone específico por tonelada de resíduos entregues que cumpram os requisitos mínimos para a gestão na planta de tratamento de matéria orgânica que deverá perceber a citada entidade e assinala que este se actualizaria anualmente no mês de janeiro conforme o índice de preços de consumo galego e que a sua quantia actualizada se publicaria no Diário Oficial da Galiza.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

Fazer público o montante do cânone específico por tonelada de resíduos entregues que cumpram os requisitos mínimos para a gestão na planta de tratamento de matéria orgânica aplicável, durante o ano 2024, no marco do Programa específico de promoção da reciclagem mediante a posta em marcha e a gestão da planta de compostaxe promovidas pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza através da Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama), que se fixa na soma de 49,85 euros por cada tonelada de resíduos domésticos gerida, mais o incremento correspondente ao imposto sobre o valor acrescentado.

Santiago de Compostela, 22 de julho de 2024

Ángeles Mejuto Vázquez
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática