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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Segunda-feira, 22 de julho de 2024 Páx. 43820

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 1 de julho de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Tordoia (expediente IN407A 2022/399-1).

Expediente: IN407A 2022/399-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: regulamentação LAMT MEI 823 barragem 23 entre os apoios AAD2MMCS//104-A1 e AAD JTRXO//104-A6.

Câmara municipal: Tordoia.

Factos:

1. O dia 22.11.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de acondicionar um trecho da LAMT MEI823 barragem 23 por estragos e irregularidades entre os apoios nº AAD2MMCS//104-A1 e nº AADJTRXO//104-A6.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado regulamentação LAMT MEI 823 barragem 23 entre os apoios AAD2MMCS//104-A1 e AAD JTRXO//104-A6, assinado o dia 11.10.2022 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico, colexiado LÊ-1010; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal da transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 9.6.2023.

• BOP: 22.5.2023.

• Jornal La Voz da Galiza: 31.5.2023.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 14.9.2023.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Tordoia, Águas da Galiza e Agência Estatal de Segurança Aérea. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 20.6.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017 pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas na câmara municipal de Tordoia e as suas características técnicas são as seguintes:

Modificação, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha MEI-823 autorizado no expediente 34.972, de 596,8 metros de comprimento em motorista tipo LA-30, compreendido entre os apoios nº 104-A2 (matrícula AAD45IE2) de formigón tipo S-AL-HV-250/11-BR1-3xCS e nº 104-A6 (matrícula AADJTRXO) de formigón tipo S-AL-HV-250/13-BR1-3xCS/CR1-3xCA, consistente em:

• Substituição, respeitando a sua situação actual na parcela com referência catastral 15085A50200302, do apoio nº 104-A3 (matrícula AAD9DLLC) de formigón tipo S-AL-HV-BR1-3xCS, pelo novo apoio metálico de celosía tipo A-AL-C-2000/16-T35/180-6xCA(CS).

• Substituição, respeitando a sua situação actual na parcela com referência catastral 15085A50200303, do apoio nº 104-A4 (matrícula AADCDDOR) de formigón tipo S-AL-HV-BR1-3xCS, pelo novo apoio metálico de celosía tipo A-AL-C-2000/18-T35/180-6xCA (CS).

• Instalação de uma nova cruceta tipo abóbada B2-3xCS no apoio nº 104-A5 (matrícula AADICVWC) de formigón tipo S-AL-HV-250/13-BR1-3xCS, que se mantém.

• Retensado do motorista tipo LA-30 (motorista existente), no troço da linha MEI-823 de 673,6 metros de comprimento compreendido entre os apoios nº 104-A1 (matrícula AAD2MMCS) de formigón tipo S-AL-HV-250/13-BR1-3xCS e nº 104-A6 existentes.

4. Não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma limitação das indicadas no artigo 161.1 do Real decreto 1955/2000 para impor servidões de passagem e a ocupação em pleno domínio.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 1 de julho de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Termo autárquico de Tordoia.

Expediente: IN407A 2022/399-1.

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios)

Natureza do terreno

Nº do apoio

Superfície (m2)

1

Estrella Vilariño Couselo

15085A50200302

Polígono 502, parcela 302

Veira do Rio

Novo apoio nº 104-A3

2

Prados ou praderías

2

Manuel Becerra Pena

15085A50200303

Polígono 502, parcela 303

Veira do Rio

Novo apoio nº 104-A4

2

Eucaliptus.

Prados ou praderías