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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Segunda-feira, 22 de julho de 2024 Páx. 43826

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 1 de julho de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Pobra do Caramiñal (expediente IN407A 2022/366-1).

Expediente: IN407A 2022/366-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: regulamentação LMT BOI804-apoios 9KLLWCC5//74 e 9KMADLQD//75.

Câmara municipal: A Pobra do Caramiñal.

Factos:

1. O dia 8.11.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de realizar obras de regulamentação na linha de distribuição LMT BOI804 Montanha-Pobra, 4 (expediente 50315) procedente da subestação de Boiro, no lugar de Roupión, câmara municipal da Pobra do Caramiñal, projecta-se o recuamento de um trecho aéreo da dita linha, instalando um trecho soterrado.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado regulamentação LMT BOI804-Apoios 9KLLWCC5//74 e 9KMADLQD//75, assinado o dia 4.10.2022 por Rubén Maceiras Sánchez, engenheiro técnico industrial, especialidade Electrónica Industrial; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada. O dia 8.2.2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. comunica que chegou a um acordo com o proprietário do prédio com referência catastral 15068A011002770000YA, que figura como número 1 nessa relação.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um Acordo do 2.3.2023 publicado nos seguintes meios:

• Portal da Transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 24.3.2023.

• BOP: 8.3.2023.

Jornal La Voz da Galiza: 14.3.2023.

Com datas 3.3.2023 e do 15.5.2023 solicitou à Câmara municipal de Arzúa a exposição pública do projecto e a correspondente acreditação de realização do trâmite, sem que conste no expediente a emissão da dita certificação.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal da Pobra do Caramiñal, Deputação Provincial da Corunha e Telefónica. UFD Distribuição Electricidad, S.A. manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos (Telefónica). A câmara municipal manifesta a sua desconformidade por não soterrar-se a totalidade da linha. UFD responde com um relatório justificativo, que de novo é remetido à câmara municipal sem que conste oposição por sua parte.

5. O dia 21.6.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017 pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Roupión, câmara municipal da Pobra do Caramiñal, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS a 20 kV, de 232 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3x(1x240) mm2 Al, com a origem no PÁ/S projectado no apoio nº 9KLLWCC5//74 que se vai substituir por tipo C-3000/14 da LMT BOI804 Montanha-Pobra 4 (expedediente 50.315), procedente da subestação de Boiro, e remate no PÁ/S projectado no apoio nº 9KMADLQD//75 que se vai substituir por tipo C-2000/16. Desmontaxe do trecho aéreo compreendido entre estes apoios. Substituição do apoio nº 73 por tipo C-2000/14. Novas correntes com alargadeiras no apoio nº 9KNMR2X6//76 existente.

– LMTA: retensado dos trechos existentes entre os apoios 72 e 74 e entre o 75 e 76.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 1 de julho de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Câmara municipal da Pobra do Caramiñal.

Expediente: IN407A 2022/366-1.

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio
(LMT, CT e/ou apoios)

LMT soterrada (servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

CT/nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

2

José Pérez Cameán

4688706NH0148N0001HÁ

Roupión

Apoio nº 74

2

Urbano. Solo sem edificar

3

José Pérez Cameán

4786210NH0148N0001PÁ

A Granja

Apoio nº 75

2

2

6

Urbano. Solo sem edificar