DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Quinta-feira, 18 de julho de 2024 Páx. 42851

III. Outras disposições

Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

DECRETO 169/2024, de 8 de julho, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Tomiño de três troços antigos da estrada EP-3101 e um da estrada EP-3103.

Segundo o previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Tomiño e a Deputação Provincial de Pontevedra formalizaram, o 26 de julho de 2021, um convénio de colaboração para a execução do projecto denominado Melhora da mobilidade peonil no caminho escolar na EP-3102 ao CEP Pedro Caselles desde o p.q. 0+000 ao p.q. 0+400. A cláusula quinta deste convénio tem o carácter de solicitude de início do procedimento de transferência a favor da câmara municipal dos seguintes troços viários:

• Troço antigo de 63 metros da estrada provincial EP-3101 Tebra – Cristelos, situado à altura do ponto quilométrico 0+000 margem esquerda.

• Troço antigo de 83 metros da estrada provincial EP-3101 Tebra – Cristelos, situado à altura do ponto quilométrico 3+200 margem esquerda.

• Troço antigo de 114 metros da estrada provincial EP-3101 Tebra – Cristelos, situado à altura do ponto quilométrico 3+900 margem esquerda.

• Troço antigo de 55 metros da estrada provincial EP-3103 Cristelos – Burgueira, situado à altura do ponto quilométrico 0+800 margem direita.

Os troços antigos das estradas EP-3101 e EP-3103 cumprem com o estipulado no número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes «só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos que faça parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente».

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1 a favor da Câmara municipal de Tomiño.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia oito de julho de dois mil vinte e quatro,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Tomiño dos seguintes troços antigos, das estradas EP-3101 e EP-3103 da rede de estradas da Deputação Provincial de Pontevedra:

Denominação

p.q.

Comprimento (Km)

Troço antigo da EP-3101 Tebra-Cristelos

0+000 ME da EP-3101

0,063

Troço antigo da EP-3101 Tebra-Cristelos

3+200 ME da EP-3101

0,083

Troço antigo da EP-3101 Tebra-Cristelos

3+900 ME da EP-3101

0,114

Troço antigo da EP-3103 Cristelos-Burgueira

0+800 MD da EP-3103

0,055

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.

A entrega dos bens formalizará com a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação no prazo dos três meses seguintes a esta publicação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Tomiño, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração dos troços transferidos, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, oito de julho de dois mil vinte e quatro

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas