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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quarta-feira, 17 de julho de 2024 Páx. 42796

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

ANÚNCIO de 3 de julho de 2024 pelo que se propõe a aprovação do projecto básico do polígono agroforestal de iniciativa pública de Oímbra (Ourense).

Expediente: PÁ-21-01.

Assunto: aprovação do projecto básico.

Antecedentes:

1. O 15 de novembro de 2021 acordou-se o início do procedimento de aprovação para o desenvolvimento do polígono agroforestal de iniciativa pública de Oímbra (DOG núm. 247, de 27 de dezembro).

2. O 8 de fevereiro de 2022 aprovou-se o estudo de viabilidade com o perímetro do polígono, o catálogo parcial de usos, os preços, as superfícies mínimas e a vida útil do polígono agroforestal de iniciativa pública de Oímbra.

3. Mediante o Decreto 33/2022, de 3 de março, declarou-se de utilidade pública e interesse social o polígono agroforestal de iniciativa pública de Oímbra (Ourense) (DOG núm. 55, de 21 de março).

4. O 3 de maio de 2022 acordou-se iniciar o procedimento para a redacção do projecto básico e dos edital pelos que se regeria o procedimento de concorrência do polígono agroforestal de iniciativa pública de Oímbra.

5. O 3 de junho de 2022 acordou-se o início do procedimento para a revisão do parcelario e do estado das parcelas e trâmites prévios da investigação da titularidade das parcelas do polígono agroforestal de iniciativa pública de Oímbra; e devem realizar-se as actuações e os trâmites dos artigos 89 e 90 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza. O plano parcelario e o resto de documentação foram expostos ao público tanto na Câmara municipal de Oímbra como na página web da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, durante o prazo de vinte (20) dias hábeis.

6. O 2 de junho de 2023 assinou-se a resolução de revisão do parcelario e do estado das parcelas e trâmites prévios da investigação da titularidade das parcelas, que foi notificada às pessoas interessadas junto com a comunicação dos preços de transmissão ou arrendamentos mínimos e de orientação de produção estabelecidos, e o compromisso de adesão.

7. O 22 de junho de 2023 acordou-se submeter a exposição pública as actuações do polígono agroforestal de iniciativa pública de Oímbra (DOG núm. 127, de 5 de julho).

8. Registou-se a apresentação dos compromissos de adesão ao projecto numa percentagem total do 93,96 % da superfície das terras incluídas no perímetro do polígono agroforestal.

9. O 10 de novembro de 2023 acordou-se o início do procedimento de investigação da titularidade de quatro imóveis carentes de posuidor, com base no artigo 19 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza e a integração transitoria destas parcelas ao Banco de Terras, assim como a sua entrega para a gestão provisória pela agência (DOG núm. 224, de 24 de novembro).

10. O 2 de julho de 2024, a presidenta da Agência Galega de Desenvolvimento Rural aprovou a proposta de reestruturação da propriedade do polígono agroforestal de Oímbra.

Considerações legais e técncias:

1. Este procedimento rege-se pelo disposto na Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza (DOG núm. 94, de 21 de maio); o acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, em relação com a Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza, publicado por Resolução de 1 de fevereiro de 2022, da Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares (DOG núm. 36, de 22 de fevereiro); a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro); a Lei 6/2001, de 29 de junho, de adequação da normativa da Comunidade Autónoma da Galiza à Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de modificação da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (DOG núm. 135, de 12 de julho); a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro); a Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza (DOG núm. 251, de 31 de dezembro), e as demais disposições normativas de aplicação.

O artigo 94 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza, prevê que:

«1. Uma vez rematadas as actuações recolhidas nos artigos anteriores e em vista dos seus resultados, a pessoa que exerça a Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural elaborará a proposta de resolução de aprovação do projecto básico do polígono agroforestal, que terá o conteúdo que recolhe o artigo 86.

2. Esta proposta de resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, no tabuleiro de edito autárquico e na página web da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, e abrir-se-á trâmite de audiência por um prazo de quinze (15) dias hábeis para que as pessoas interessadas formulem alegações. Além disso, notificar-se-lhes-á às pessoas proprietárias ou titulares de direitos de aproveitamento sobre as parcelas incluídas no perímetro do polígono agroforestal.

3. Em vista das legacións apresentadas, a pessoa que exerça a Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural propor-lhe-á à sua presidência a aprovação do projecto básico do polígono agroforestal».

2. No expediente instruído cumpriram-se os requisitos e trâmites do procedimento estabelecidos nos artigos 86 a 93 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

3. Instrução e motivação.

De conformidade com o disposto no artigo 75 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a competência para a instrução do procedimento e a realização dos actos inherentes a ela necessários para a determinação, conhecimento e comprovação dos feitos em virtude dos quais deva pronunciar-se a resolução, corresponde à Subdirecção de Mobilidade de Terras.

4. Competência.

O órgão competente para elaborar a proposta de resolução de aprovação do projecto básico é a pessoa que exerce a Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, de conformidade com o artigo 94.1 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza.

Por todo o anterior, a Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural

PROPÕE:

Primeiro. Aprovar a proposta de resolução de aprovação do projecto básico do polígono agroforestal de iniciativa pública de Oímbra.

Segundo. Publicar esta proposta de resolução no Diário Oficial da Galiza (DOG), no tabuleiro de edito autárquico e na página web da Agência Galega de Desenvolvimento Rural. Além disso, notificar esta proposta de resolução às pessoas proprietárias ou titulares de direitos de aproveitamento sobre as parcelas incluídas no perímetro do polígono agroforestal de conformidade com o artigo 94.2 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza, e abrir um prazo de audiência de quinze (15) dias hábeis para que as pessoas interessadas formulem as alegações que considerem oportunas, contado desde o dia seguinte à recepção da notificação desta proposta.

Esta proposta de resolução é um acto de mero trâmite, contra o qual não cabe recurso, e podem unicamente, segundo o artigo 112 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, alegar a sua oposição para, de ser o caso, a sua consideração prévia à resolução que ponha fim ao procedimento.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2024

María Paz Rodríguez Rivera
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural