DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quarta-feira, 17 de julho de 2024 Páx. 42795

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 1 de julho de 2024 pelo que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/11/2023-RP1.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 27 de maio de 2024, resolução pela que se declara ilegalizables as obras realizadas no lugar de Bao de Abaixo, no termo autárquico de Poio, na província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução ao interessado com DNI 77417054C, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas na rua dos Caminhos da Vida, s/n, edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2024

Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística