DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Sexta-feira, 12 de julho de 2024 Páx. 42158

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 3 de julho de 2024 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 1 de julho de 2024, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e relatório das administrações afectadas e, definitivamente, o projecto de traçado de adaptação dos caminhos de serviço previstos no projecto de reformulação do troço PÓ-350-Goián. Via de alta capacidade (VAC) Tui-A Guarda e melhora da segurança viária (MSV) da estrada PÓ-552, pontos quilométricos 57+760 a 59+860, chave PÓ/17/161.01.1, às necessidades de mobilidade autárquica, de chave PÓ/20/086.10, e o trâmite de informação pública e relatório das administrações afectadas do projecto de traçado de reformulação do troço PÓ-350-Goián. Via de alta capacidade (VAC) Tui-A Guarda e MSV da estrada PÓ-552, pontos quilométricos 57+760 a 59+860, de chave PÓ/17/161.01.1.

Antecedentes:

O 2 de julho de 2019 publicou-se, no Diário Oficial da Galiza núm. 124, o Anúncio de 25 de junho de 2019 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de traçado da reformulação do troço PÓ-350-Goián, via de alta capacidade (VAC) Tui-A Guarda e melhora da segurança viária (MSV) da estrada PÓ-552, pontos quilométricos 57+760 ao 59+860, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto de referência (chave PÓ/17/161.01.1).

O 28 de junho de 2021 publicou-se, no Diário Oficial da Galiza núm. 121, o Anúncio de 11 de junho de 2021 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de traçado de adaptação dos caminhos de serviço previstos no projecto de reformulação do troço PÓ-350-Goián, via de alta capacidade (VAC) Tui-A Guarda e melhora da segurança viária (MSV) da estrada PÓ-552, pontos quilométricos 57+760 a 59+860, de chave PÓ/17/161.01.1, às necessidades de mobilidade autárquica, de chave PÓ/20/086.10, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados.

Em virtude do disposto no artigo 55.6 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza,

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 1 de julho de 2024, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e relatório das administrações afectadas e, definitivamente, o projecto de traçado de adaptação dos caminhos de serviço previstos no projecto de reformulação do troço PÓ-350-Goián. Via de alta capacidade (VAC) Tui-A Guarda e melhora da segurança viária (MSV) da estrada PÓ-552, pontos quilométricos 57+760 a 59+860, chave PÓ/17/161.01.1, às necessidades de mobilidade autárquica, de chave PÓ/20/086.10, e o trâmite de informação pública e relatório das administrações afectadas do projecto de traçado de reformulação do troço PÓ-350-Goián. Via de alta capacidade (VAC) Tui-A Guarda e MSV da estrada PÓ-552, pontos quilométricos 57+760 a 59+860, de chave PÓ/17/161.01.1, que se recolhe como anexo a esta resolução.

Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poder-se-á formular recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que com carácter prévio e potestativo se possa formular um recurso de reposição no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

No caso de ser um sujeito obrigado a relacionar-se electronicamente com a Administração, para a interposição do recurso de reposição deverá empregar o modelo IF321B de recurso em matéria de infra-estruturas, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/, ante a conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2024

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 1 de julho de 2024, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e relatório das administrações afectadas e, definitivamente, o projecto de traçado de adaptação dos caminhos de serviço previstos no projecto de reformulação do troço PÓ-350-Goián. Via de alta capacidade (VAC) Tui-A Guarda e melhora da segurança viária (MSV) da estrada PÓ-552, pontos quilométricos 57+760 a 59+860, chave PÓ/17/161.01.1, às necessidades de mobilidade autárquica, de chave PÓ/20/086.10, e o trâmite de informação pública e relatório das administrações afectadas do projecto de traçado de reformulação do troço PÓ-350-Goián. Via de alta capacidade (VAC) Tui-A Guarda e MSV da estrada PÓ-552, pontos quilométricos 57+760 a 59+860, de chave PÓ/17/161.01.1

1º. Aprovar o expediente correspondente aos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas dos projectos de traçado:

– Reformulação do troço PÓ-350-Goián. VAC Tui-A Guarda e MSV da estrada PÓ-552, pp.qq. 57+760 a 59+860, de chave PÓ/17/161.01.1.

– Adaptação dos caminhos de serviço previstos no projecto de reformulação do troço PÓ-350-Goián. VAC Tui-A Guarda e MSV da estrada PÓ-552, pp.qq. 57+760 a 59+860, chave PÓ/17/161.01.1, às necessidades de mobilidade autárquica, de chave PÓ/20/086.10.

2º. Aprovar definitivamente o projecto de traçado de adaptação dos caminhos de serviço previstos no projecto de reformulação do troço PÓ-350-Goián. VAC Tui-A Guarda e MSV da estrada PÓ-552, pp.qq. 57+760 a 59+860, chave PÓ/17/161.01.1, às necessidades de mobilidade autárquica, de chave PÓ/20/086.10, com as seguintes modificações a respeito do projecto submetido a informação pública:

– Melhora de caminhos: tendo em conta as novas necessidades de mobilidade autárquica, recolhidas na modificação pontual núm. 10 do PXOM da câmara municipal de Tomiño, os caminhos de serviço submetidos a informação pública no projecto de chave PÓ/20/086.10, que atendiam as necessidades autárquicas, serão substituídos pela proposta de caminhos que complementam a mobilidade no troço da estrada autonómica em solo rústico e de solo rural que proponha a modificação pontual núm. 10 do PXOM, relativa ao parque agroindustrial transfronteiriço do Baixo Miño; que estão coordenados com o resto de caminhos que propõe a modificação do Plano geral.

– Todos os novos caminhos e conexões no âmbito do projecto terão a categoria de rede local, excepto o troço que se desdobra da PÓ-552 às suas glorietas de conexão, que farão parte da rede estruturante, já que fazem parte directa da conexão com a República Portuguesa.

– Dado que se está a diminuir o âmbito da actuação (nos caminhos de serviço), redigir-se-á um documento com o âmbito da actuação que afecta o desdobramento da PÓ-552 e uma relação actualizada dos bens e direitos afectados, que estará à disposição dos afectados.

Consonte estabelece o artigo 23.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Tomiño, no qual se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, em que se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo de um ano e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, de ser o caso, se possam aprovar posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho.