De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo director geral e a chefa da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo de Ourense.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acto deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, na rua Sáenz Díez, núm. 1, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia deste anuncio fica supeditada à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Ourense, 2 de julho de 2024
A chefa da Área Provincial de Ourense
P.S. (Resolução do 21.5.2024)
María Ángeles Mosqueira Vidal
Chefa do Serviço Técnico
ANEXO
Expediente |
DNI/NIE |
Acto objecto de notificação |
VI582F3200152 |
36172572N |
Resolução de declaração de perda do direito à ajuda do Programa do bono de alugueiro social |
VI582F3200191 |
Y5424758S |
Resolução de declaração de perda do direito à ajuda do Programa do bono de alugueiro social |
VI582F3200304 |
34986515L |
Resolução de declaração de perda do direito à ajuda do Programa do bono de alugueiro social |
VI582F3200319 |
Y2230315L |
Resolução de declaração de perda do direito à ajuda do Programa do bono de alugueiro social |
VI582F3200323 |
Y0256531A |
Acordo de incoação do procedimento de perda e reintegro da ajuda do Programa do bono de alugueiro social |