DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Segunda-feira, 8 de julho de 2024 Páx. 40818

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 25 de junho de 2024 pela que se modifica a autorização do centro privado Fesán, de Santiago de Compostela (A Corunha).

A representação da titularidade do centro privado (CPR) Fesán, de Santiago de Compostela, solicita a ampliação do número de postos escolares de 20 a 30 no ciclo formativo de grau superior (CS) Imagem para o diagnóstico e medicina nuclear. Além disso, solicita autorização para dar na modalidade pressencial o CS Documentação sanitária, o CS Higiene buco-dental e o CS Márketing e publicidade; e na modalidade semipresencial e/ou a distância, o ciclo formativo de grau médio (CM) Cuidados auxiliares de enfermaría e o CM Farmácia e parafarmacia.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização e alargar o número de postos escolares de 20 a 30 no CS Imagem para o diagnóstico e medicina nuclear; autorizar na modalidade pressencial o CS Documentação sanitária, o CS Higiene buco-dental e o CS Márketing e publicidade; e na modalidade semipresencial e/ou a distância o CM Cuidados auxiliares de enfermaría e o CM Farmácia e parafarmacia. O centro fica configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR).

Denominação específica: Fesán.

Código: 15032364.

Endereço: rua de Amio, 114, Parque Empresarial Costa Velha.

Localidade: Santiago de Compostela.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Província: A Corunha.

Titular: Fundação de Estudios e Análises (Fesán).

Composição resultante:

a) Modalidade pressencial, regime ordinário:

• CM Cuidados auxiliares de enfermaría (1 unidade para 20 alunos/as).

• CM Farmácia e parafarmacia (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Anatomía patolóxica e citodiagnóstico (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Educação infantil (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• CS Documentação sanitária (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Higiene buco-dental (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Imagem para o diagnóstico e medicina nuclear (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• CS Laboratório clínico e biomédico (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Márketing e publicidade (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CS Radioterapia e dosimetría (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

b) Modalidade semipresencial e/ou a distância, regime de pessoas adultas:

• CM Cuidados auxiliares de enfermaría.

• CM Farmácia e parafarmacia.

• CS Educação infantil.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Direcção Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia nos supracitados ciclos, assim como o equipamento.

Artigo 3. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando devam modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2024

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional