DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Terça-feira, 2 de julho de 2024 Páx. 40330

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 24 de junho de 2024 pela que se aprova e faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convoca a pessoa aspirante à realização do segundo exercício do processo selectivo para cobrir um largo na categoria profissional de técnico/a superior de investigação (Pemade), grupo I, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 12 de março de 2024 (DOG de 21 de março e BOE de 5 de abril de 2024), convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a superior de investigação (Pemade), grupo I, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 26 de abril de 2024 (DOG de 10 de maio) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído pelo turno de acesso livre às citadas provas.

Segundo. Indicar que a listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar a pessoa aspirante admitida para a realização do segundo exercício da fase de oposição o dia 9 de setembro de 2024, às 10.00 horas, na sala de conferências do edifício Cactus de Lugo

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal, nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico da universidade e na página web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o supracitado recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 24 de junho de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela