Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo, o requerimento de documentação acordado pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada a sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do requerimento que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
O requerimento suspende o prazo para ditar a resolução sobre o direito à assistência jurídica gratuita pelo tempo que mediar entre aquele e o seu efectivo cumprimento por parte das pessoas destinatarias ou, de não cumprí-lo, pelo transcurso do prazo recolhido no requerimento para cumprí-lo.
O prazo do que dispõem as pessoas solicitantes do direito para achegar a documentação requerida é de 10 dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo a Comissão ditará resolução, que poderá ser de denegação do reconhecimento do direito por não justificar as pessoas solicitantes, como é a sua obrigação, que reúnem os requisitos previstos na lei.
Lugo, 18 de junho de 2024
Francisco Javier Vázquez Nodal
Director territorial de Lugo
ANEXO
Expediente |
DNI/NIE/passaporte |
PR 204A 2024/2306-2 |
47503760C |
PR 204A 2024/2356-2 |
33553065K |
PR 204A 2024/2357-2 |
76581280C |
PR 204A 2024/2375-2 |
34303884M |
PR 204A 2024/2614-2 |
45434412M |