DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Segunda-feira, 1 de julho de 2024 Páx. 40071

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 20 de junho de 2024 pela que se declaram as perdas de direito às ajudas relativas às intervenções ambientais e climáticas do Plano estratégico da PAC 2023-2027 para a campanha 2023, co-financiado num 80 % pelo fundo Feader.

Mediante a Resolução de 15 de janeiro de 2024 publica-se a relação de solicitudes aprovadas e recusadas das ajudas relativas às intervenções ambientais e climáticas do Plano estratégico da PAC 2023-2027 para a campanha 2023, autofinancias ao 80 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 15 de março de 2023 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.

O artigo 26 da Ordem de 15 de março de 2023 estabelece que as pessoas interessadas propostas como beneficiárias disporão de um prazo de dez dias para a aceitação da resolução. Transcorrido o prazo sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite e não será admissível a renúncia posterior. Depois do prazo conferido, apresentaram-se uma série de renúncias às ajudas relativas às intervenções ambientais e climáticas. Uma vez analisadas as renúncias apresentadas, procede declarar, de conformidade com a Instrução de 18 de abril de 2016 da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural sobre a resolução de expedientes de subvenção, a perda de direito ao cobramento da ajuda.

O artigo 26 da citada ordem dispõe que as resoluções poderão ser notificadas de acordo com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pelo que a notificação realizará mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza.

Por outra parte, de conformidade com o artigo 7.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 7/2014, de 16 de janeiro, pelo que se aprovaram os estatutos do organismo autónomo Fundo Galego de Garantia Agrária (daqui por diante, Fogga), atribuiu à Direcção do Fogga a potestade de resolver os procedimentos de concessão de ajudas que se tramitem no âmbito das suas competências.

Depois da proposta de resolução da subdirector geral de Gestão da PAC e de acordo com o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar as perdas de direito ao cobramento das ajudas relativas às intervenções ambientais e climáticas do Plano estratégico da PAC 2023-2027 para a campanha 2023, co-financiado num 80 % pelo fundo Feader.

Segundo. Fazer pública na web do Fogga a relação das resoluções de perda de direito às ajudas relativas às intervenções ambientais e climáticas do plano estratégico da PAC, ao amparo da Ordem de 15 de março de 2023.

As pessoas interessadas podem aceder à web, na seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/beneficiário_de ajudas_pac/sino-2023

Terceiro. Pôr ao dispor das pessoas interessadas as resoluções completas de perda de direito indicadas no ponto primeiro mediante a aplicação para telemóveis «Sga@pp» disponível em Google Play ou em App Store, e no «Portal de ajudas PAC» através da seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/portal_de ajudas_pac

Quarto. Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a presidenta do Fogga no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, conforme o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade com o artigo 30.4 da citada lei.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2024

Juan José Cerviño Varela
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária