Mediante a Resolução de 15 de janeiro de 2024 publica-se a relação de solicitudes aprovadas e recusadas das ajudas relativas às intervenções ambientais e climáticas do Plano estratégico da PAC 2023-2027 para a campanha 2023, autofinancias ao 80 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 15 de março de 2023 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.
O artigo 26 da Ordem de 15 de março de 2023 estabelece que as pessoas interessadas propostas como beneficiárias disporão de um prazo de dez dias para a aceitação da resolução. Transcorrido o prazo sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite e não será admissível a renúncia posterior. Depois do prazo conferido, apresentaram-se uma série de renúncias às ajudas relativas às intervenções ambientais e climáticas. Uma vez analisadas as renúncias apresentadas, procede declarar, de conformidade com a Instrução de 18 de abril de 2016 da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural sobre a resolução de expedientes de subvenção, a perda de direito ao cobramento da ajuda.
O artigo 26 da citada ordem dispõe que as resoluções poderão ser notificadas de acordo com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pelo que a notificação realizará mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza.
Por outra parte, de conformidade com o artigo 7.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 7/2014, de 16 de janeiro, pelo que se aprovaram os estatutos do organismo autónomo Fundo Galego de Garantia Agrária (daqui por diante, Fogga), atribuiu à Direcção do Fogga a potestade de resolver os procedimentos de concessão de ajudas que se tramitem no âmbito das suas competências.
Depois da proposta de resolução da subdirector geral de Gestão da PAC e de acordo com o anterior,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar as perdas de direito ao cobramento das ajudas relativas às intervenções ambientais e climáticas do Plano estratégico da PAC 2023-2027 para a campanha 2023, co-financiado num 80 % pelo fundo Feader.
Segundo. Fazer pública na web do Fogga a relação das resoluções de perda de direito às ajudas relativas às intervenções ambientais e climáticas do plano estratégico da PAC, ao amparo da Ordem de 15 de março de 2023.
As pessoas interessadas podem aceder à web, na seguinte ligazón:
https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/beneficiário_de ajudas_pac/sino-2023
Terceiro. Pôr ao dispor das pessoas interessadas as resoluções completas de perda de direito indicadas no ponto primeiro mediante a aplicação para telemóveis «Sga@pp» disponível em Google Play ou em App Store, e no «Portal de ajudas PAC» através da seguinte ligazón:
https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/portal_de ajudas_pac
Quarto. Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a presidenta do Fogga no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, conforme o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade com o artigo 30.4 da citada lei.
Santiago de Compostela, 20 de junho de 2024
Juan José Cerviño Varela
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária