DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Segunda-feira, 1 de julho de 2024 Páx. 40043

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de junho de 2024 pela que se ratifica o acordo de extinção da Fundação Aprotega, Rodolfo Pérez Presidente da Câmara e se dispõe a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Examinado o expediente de extinção da Fundação Aprotega, Rodolfo Pérez Presidente da Câmara, adscrita ao protectorado da Conselharia de Economia e Indústria, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 10 de agosto de 2023 apresentou no Registro Geral da Xunta de Galicia, a solicitude de ratificação e posterior inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego do acordo de extinção da Fundação Aprotega, Rodolfo Pérez Presidente da Câmara, adoptado pelo Padroado o 24 de maio de 2023.

Segundo. A Fundação Aprotega, Rodolfo Pérez Presidente da Câmara foi constituída em escrita pública outorgada em Vigo (Pontevedra) o 10 de março de 2020, ante o notário Miguel Lucas Sánchez, com o número de protocolo 793 e classificada de interesse para investigação e o desenvolvimento tecnológico mediante a Ordem da Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, de 14 de outubro de 2020 (DOG núm. 218, de 29 de outubro). Por Resolução da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (actualmente Conselharia de Economia e Indústria), de 26 de novembro do 2020 (DOG núm. 245, de 4 de dezembro), foi declarada de interesse galego, figurando inscrita no Registro de fundações de interesse galego com o número 2020/10 e correspondendo à Conselharia de Economia e Indústria o exercício das funções de protectorado em relação com a dita fundação.

Terceiro. A Fundação tem como fim principal, segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, difundir e promover as actividades de desenvolvimento tecnológico que levem à geração de novos produtos e à melhora dos produtos existentes com o objectivo de criar tecido industrial e contribuir a que os técnicos galegos possam desenvolver a sua profissão na Galiza em lugar de terem que emigrar.

Quarto. O Padroado da Fundação, na sua reunião de 24 de maio de 2023, acordou a extinção da Fundação, por não poder realizar o fim fundacional.

Quinto. Depois de vários requerimento de emenda, a Fundação completou a documentação necessária para tramitar a sua solicitude o dia 28 de maio de 2024. Assim, no expediente tramitado consta a seguinte documentação:

– Certificado do acordo de extinção adoptado pelo Padroado.

– Memória justificativo da causa da extinção.

– As contas da Fundação na data do acordo de extinção.

– Projecto de distribuição dos bens e direitos resultantes da liquidação.

Fundamentos de direito:

Primeiro. Esta conselharia resulta competente para ratificar o acordo adoptado pelo Padroado da Fundação em virtude do disposto no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria em relação com o artigo 47 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego (em diante, Lei 12/2006).

De acordo com o disposto no artigo 7.2.b) do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego (em diante, Decreto 15/2009), corresponde à Conselharia de Economia e Indústria a inscrição na secção correspondente do Registro de Fundações de Interesse Galego de todos os actos relativos às fundações sobre as que exerça o protectorado.

Segundo. O artigo 44.1.c) e 3 da Lei 12/2006 estabelece entre as causas de extinção das fundações a imposibilidade de realização do fim fundacional, sendo necessário para tal efeito o acordo favorável do Padroado, ratificado pelo protectorado. O mesmo artigo estabelece no número 6 que o acordo de extinção se inscreverá no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Terceiro. O acordo de extinção adoptou-se de conformidade com os requisitos estabelecidos na normativa vigente e nos estatutos da Fundação e foi aprovado por acordo do Padroado, com as maiorias previstas no Regulamento de fundações de interesse galego. No expediente tramitado consta a memória justificativo da causa de extinção e demais documentação estabelecida nos artigos 44 e 45 da Lei 12/2006, e no artigo 48 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego (em diante, Decreto 14/2009).

Pelo exposto, e de conformidade com o estabelecido na Lei 12/2006, no Decreto 14/2009 e no Decreto 15/2009, e demais normativa de geral aplicação,

DISPONHO:

Primeiro. Ratificar o acordo de extinção da Fundação Aprotega, Rodolfo Pérez Presidente da Câmara adoptado pelo Padroado na sua reunião de 24 de maio de 2023.

Segundo. Ordenar a inscrição do acordo de extinção no Registro de Fundações de Interesse Galego, Secção da Conselharia de Economia e Indústria.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2024

Mª Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia e Indústria