DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Segunda-feira, 1 de julho de 2024 Páx. 40024

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 20 de junho de 2024 pela que se modifica a autorização do Centro Privado Plurilingüe La Grande Obra de Atocha, da Corunha.

A representação da titularidade do centro privado (CPR) plurilingüe La Grande Obra de Atocha, solicita a modificação da autorização para a supresión de 1 unidade de educação primária e a ampliação de 1 unidade de educação especial.

Depois de tramitar o expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização para suprimir 1 unidade de educação primária e alargar 1 unidade de educação especial. O centro fica configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR) plurilingüe.

Denominação específica: La Grande Obra de Atocha.

Código do centro: 15004782.

Domicílio: rua Baltasar Pardal Vidal, 1.

Localidade: A Corunha.

Código postal: 15001.

Câmara municipal: A Corunha.

Província: A Corunha.

Composição resultante:

Educação infantil: 9 unidades.

Educação primária: 23 unidades.

Educação secundária obrigatória: 16 unidades.

Bacharelato: 6 unidades das modalidades de Ciências e tecnologia; Humanidades e Ciências Sociais.

Educação especial: 3 unidades.

Formação profissional:

• CS de Educação infantil (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• CM Gestão administrativa (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• FPB Serviços administrativos (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Direcção Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2024

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional