DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Sexta-feira, 28 de junho de 2024 Páx. 39869

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de junho de 2024 pela que se convoca um curso de formação sobre Património das entidades locais, Cadastro e Registro da Propriedade.

De acordo com o convénio de colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Câmara municipal de Pontevedra para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,

RESOLVO:

Convocar o curso que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2024

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos do pessoal participante

Poderão participar nas acções formativas convocadas nesta resolução o pessoal directivo, os funcionários com habilitação de carácter nacional, o pessoal da escala de Administração geral e o pessoal da escala de Administração especial cujo posto de trabalho tenha relação com a matéria dada da Câmara municipal de Pontevedra, que se encontrem em situação de serviço activo (incluído permissão por maternidade ou do progenitor diferente da mãe biológica por nascimento, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou familiar) e que reúnam os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para estas actividades se indique na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web https://egap.junta.gal

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes principiará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o dia 12 de julho de 2024.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 9.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e, ao tratar-se de actividades dadas na modalidade de telepresenza, deverão dispor de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web actualizado.

Para as actividades dadas na modalidade de telepresenza contarão, ademais, com um manual de utente na página web da EGAP na seguinte ligazón onde se indica como aceder a esta plataforma de telepresenza e os componentes que a equipa necessita para um funcionamento básico da plataforma.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas).

Quarta. Protecção de dados pessoais e comprovação de dados

1. Os dados pessoais proporcionados pelas pessoas interessadas para a gestão das solicitudes de participação na acção formativa convocada através desta resolução, assim como aqueles outros que se recolham ou elaborem com motivo do desenvolvimento desta, serão tratados pela Escola Galega de Administração Pública (EGAP) na sua condição de responsável pelo tratamento, com a finalidade de levar a cabo a selecção do estudantado, a impartição da formação e a gestão geral desta.

A lexitimación para o tratamento dos dados é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público conforme o disposto no artigo 6.1.e) do Regulamento geral de protecção de dados (RXPD), com base no disposto na Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, e fundamentada num interesse público essencial (artigo 9.2.g) do RXPD). Os dados identificativo das pessoas seleccionadas para participar nesta acção formativa serão publicados conforme o detalhado na base sexta desta resolução. Além disso, os dados dos alunos e alunas relativos à sua participação nesta acção formativa poderão ser comunicados aos órgãos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza quando seja estritamente necessário para o exercício das suas competências.

As sessões dos cursos dados na modalidade de telepresenza serão gravadas com a finalidade de oferecer ao estudantado a possibilidade do seu visionado posterior como material de estudo, assim como para a resolução de possíveis reclamações. Em todo o caso, o estudantado, se o considera oportuno, poderá desactivar a sua câmara e/ou microfone e participar através do chat de acordo com as indicações da pessoa docente. As supracitadas gravações conservarão à disposição do estudantado e professorado durante o tempo que dure a acção formativa ou, de ser o caso, até que finalize a avaliação do estudantado. A retransmisión das sessões formativas, e a gravação destas, poderá ser acessível unicamente ao professorado e estudantado a que vão dirigidas e ao pessoal da EGAP autorizado.

Proíbe-se expressamente a descarga, a difusão, a distribuição ou a divulgação das gravações, e particularmente a sua compartición em redes sociais já que estes usos podem conculcar o direito à protecção de dados, o direito à própria imagem e os direitos de propriedade intelectual, e poderiam gerar responsabilidade disciplinaria, administrativa ou civil. As gravações não poderão ser usadas para outros fins fora do âmbito docente.

As pessoas interessadas poderão solicitar ante a pessoa responsável do tratamento o acesso, rectificação, limitação e supresión dos seus dados, assim como opor-se ao seu tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum segundo se recolhe em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos. Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

2. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicá-lo incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar ademais uma cópia dos documentos a cuja consulta se opõe através do seguinte endereço electrónico xestion.egap@xunta.gal

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico xestion.egap@xunta.gal

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

5. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Quinta. Critérios de selecção

1. Os critérios de selecção que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 10 de maio de 2023 (DOG núm. 96, de 23 de maio), correcção de erros (DOG núm. 130, de 10 de julho, e DOG núm. 148, de 4 de agosto), sem prejuízo dos critérios específicos estabelecidos na epígrafe «pessoal destinatario» de cada actividade formativa incluída no anexo II desta resolução.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG núm. 58, de 25 de março). Para o ano 2024 segundo a Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 31 de janeiro (DOG núm. 29, de 9 de fevereiro), começará pela letra «H».

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço https://egap.junta.gal uma relação das pessoas admitidas, em reserva e excluído para participar em cada curso, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e o seguimento da actividade de telepresenza

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia.

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para formalizar a renúncia poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal

O prazo para apresentar escrito de renúncia iniciará ao dia seguinte do remate do prazo de matrícula e finalizará três dias antes do início da actividade formativa.

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

1º. Por causa de força maior suficientemente acreditada.

2º. Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

3º. Por razões de conciliação familiar.

4º. Por outras causas justificadas documentalmente.

O facto de não contar com o software correspondente a cada actividade e indicado no anexo II desta resolução não se considerará causa justificada para renunciar fora de prazo à actividade formativa.

3. A assistência e o seguimento das actividades formativas:

3.1. Seguimento das actividades pressencial e telepresenciais:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial ou telepresenciais. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial ou telepresenciais, passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Oitava. Superação da actividade formativa

Para poder superar a actividade é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A assistência às sessões de telepresenza.

– A adequada realização de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final.

– Superar uma prova de avaliação que se realizará no final dela.

Noveno. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Décima. Faculdades da EGAP e a Câmara municipal de Pontevedra

1. A EGAP e a Câmara municipal de Pontevedra poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a Câmara municipal de Pontevedra reservam para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e Câmara municipal de Pontevedra garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV24073.

Património das entidades locais, Cadastro e Registro da Propriedade.

1. Objectivos.

Formar o pessoal da Câmara municipal de Pontevedra na gestão do património, no funcionamento do Cadastro e a sua relação com os tributos locais, assim como da relação dos bens públicos com o Registro da Propriedade.

2. Destinatarios/as.

Pessoal directivo, funcionários com habilitação de carácter nacional, pessoal da escala de Administração geral e pessoal da escala de Administração especial cujo posto de trabalho tenha relação com a matéria dada da Câmara municipal de Pontevedra.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: telepresenza.

Duração: 20 horas.

Edições: uma.

Datas: 28 e 30 de outubro e 4, 6, 11 e 13 de novembro de 2024.

Vagas: 50.

4. Conteúdo.

Dia 28.10.24. Das 16.30 às 19.30 horas (3 horas).

Regime patrimonial das entidades locais. Classificação dos bens. Aquisição de bens e direitos.

Dia 30.10.2024. Das 16.00 às 19.30 horas (3,5 horas).

Alleamento de bens e concessões demaniais nas entidades locais.

Dia 4.11.2024. Das 16.00 às 19.30 horas (3,5 horas).

Gestão patrimonial nas entidades locais.

Dia 6.11.2024. Das 16.30 às 19.30 horas (3 horas).

O sistema de informação catastral. O acesso à informação catastral. A actualização e manutenção do Cadastro. Alterações catastrais. A colaboração com as entidades locais.

Dia 11.11.2024. Das 16.00 às 19.30 horas (3,5 horas).

Cadastro e tributos locais.

Dia 13.11.2024. Das 16.00 às 19.00 horas (3 horas).

Bens públicos e Registro da Propriedade. Inmatriculación de leiras. Comunicações e subministração de informação por fedatarios públicos. Coordinação interadministrativo. Coordinação Castastro e Registro da Propriedade.

Dia 13.11.2024. Das 19.00 às 19.30 horas (0,5 horas).

Experimenta final.

5.Valoração.

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do INAP de 25 de janeiro de 2022 (BOE núm. 26, de 31 de janeiro), pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração de cursos de formação e aperfeiçoamento para efeitos da barema de méritos gerais do pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,40 pontos.

Para os efeitos do estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG núm. 52, de 16 de março, correcção, DOG núm. 77, de 22 de abril) sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,30 pontos.