DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Sexta-feira, 28 de junho de 2024 Páx. 39799

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 21 de junho 2024 pela que se modifica a Resolução de 28 de dezembro de 2023, pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a produção e coprodução de projectos audiovisuais galegos e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento CT207A).

Com data de 29 de janeiro de 2024 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 20 a Resolução de 28 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a produção e coprodução de projectos audiovisuais galegos e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento CT207A).

A Resolução de 28 de dezembro de 2023 estabelece um crédito para o financiamento desta convocação de 2.500.000 euros com cargo à aplicação orçamental 10.A1.432B.770.0 no código de projecto 2010 00005 do orçamento de despesa da Agência Galega das Indústrias Culturais, e o ponto 3 do artigo 3 das bases reguladoras possibilita que os montantes previstos possam ser incrementados ao longo do exercício orçamental, nos supostos estabelecidos no artigo 31.2 da Lei de subvenções da Galiza, e depois da declaração prévia da disponibilidade de crédito e da modificação orçamental que proceda. Este artigo indica, ademais, que a supracitada ampliação se tem que publicar nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver e o montante do crédito da ampliação será distribuído segundo o critério do órgão concedente.

A gestão dinâmica do orçamento da Agência Galega das Indústrias Culturais para 2024 permite destinar um maior crédito a esta linha de ajudas, que é considerada estratégica para o sector audiovisual galego.

Este maior crédito possibilitará a ampliação do número de projectos beneficiários desta convocação, em particular, os que se apresentem à categoria A, que é a modalidade com mais demanda por parte do sector.

Pelo exposto, propõem-se a modificação do crédito total destinado à convocação da linha de ajudas, assim como uma nova redistribuição das anualidades, reflectida no quadro de financiamento.

Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como os preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram concedidas.

RESOLVO:

Primeiro. Modificar o artigo 3 da convocação que resulta redigido como segue:

«Artigo 3. Financiamento, quantias máximas e intensidade das ajudas

Os créditos disponíveis para o financiamento desta convocação imputarão aos orçamentos da Agência Galega das Indústrias Culturais para 2024, na aplicação, pelos montantes e a distribuição que se reflecte no quadro seguinte:

Aplicação orçamental

Código do projecto

Total

Anualidade

2024

Anualidade

2025

Anualidade

2026

Anualidade

2027

10.A1.432B.770.0

2010 0005.

3.000.000 €

300.000 €

743.000 €

902.000 €

1.055.000 €»

Segundo. Modificar os pontos 1 e 2 do artigo 3 das bases reguladoras, que ficam redigidos como segue:

«Artigo 3. Financiamento

1. O montante global máximo para o financiamento da presente convocação será de 3.000.000 de euros com cargo à aplicação orçamental 10.A1.432B.770.0 do orçamento de despesa da Agência Galega das Indústrias Culturais, código de projecto 2010 00005.

2. Esta convocação tem carácter plurianual, pelo que os créditos devem atribuir-se por categorias e anualidades. Esta asignação reflecte no quadro seguinte:

2024

2025

2026

2027

Total

Categoria A: longa-metragem cinematográfica (ficção, animação, documentário)

211.000 €

422.000 €

422.000 €

1.055.000 €

2.110.000 €

Categoria B: longa-metragem em coprodução internacional com participação minoritária (ficção, animação, documentário)

30.000 €

90.000 €

180.000 €

300.000 €

Categoria C: curta-metragens (ficção, animação, documentário)

9.000 €

81.000 €

90.000 €

Categoria D: obras audiovisuais para TV e plataformas (longa-metragens e séries de ficção, séries de animação, séries documentários)

50.000 €

150.000 €

300.000 €

500.000 €

Total

300.000 €

743.000 €

902.000 €

1.055.000 €

3.000.000 €»

Disposição adicional única

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o presidente do Conselho Reitor, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicicación no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2024

José López Campos
Presidente do Conselho Reitor da Agência
Galega das Indústrias Culturais