Mediante a Ordem de 28 de dezembro de 2023 aprovaram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação de subvenções para a apresentação de projectos de fomento do uso do galego dos centros de titularidade privada da Galiza que dão ensinos regradas de níveis não universitários, para o curso escolar 2023/24 (código de procedimento PL500B) (DOG núm. 10, do 15.1.2024).
A base 15 da ordem indica que a data limite para apresentar a justificação das despesas correspondentes aos centros que obtiveram financiamento mediante esta convocação é o 30 de junho de 2024, para o qual é preciso que a resolução pela que se concedem as subvenções se publique com antelação suficiente à dita data.
Diversas questões de carácter organizativo impedem a publicação da resolução de concessão com essa antelação, de jeito que, de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas,
RESOLVO:
Alargar em dez dias hábeis o prazo de apresentação da justificação das despesas correspondentes aos centros que obtiveram financiamento mediante esta convocação.
Contra esta resolução não cabe recurso, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 24 de junho de 2024
O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P. D. (Ordem do 29.7.2022; DOG núm. 151, do 9.8.2022 / Disp. adic. 2ª do Decreto 49/2024; DOG núm. 81, do 24.4.2024)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude