DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Sexta-feira, 28 de junho de 2024 Páx. 39785

III. Outras disposições

Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 17 de junho de 2024, da Direcção-Geral de Urbanismo, pela que se aprova a sexta actualização do Plano básico autonómico da Galiza.

I. Antecedentes.

O Plano básico autonómico da Galiza (PBA) foi aprovado pelo Decreto 83/2018, de 26 de julho, e publicado no Diário Oficial da Galiza (DOG) número 162, do 27.8.2018, assim como nos quatro boletins oficiais provinciais (BOP da Corunha número 186, do 28.9.2018; BOP de Lugo número 224, do 28.9.2018; BOP de Ourense número 224, do 28.9.2018 e BOP de Pontevedra número 188, do 28.9.2018).

O Plano básico autonómico foi objecto de cinco actualizações e é a última delas aprovada por Resolução de 15 de dezembro de 2023 da directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo (DOG número 241, do 21.12.2023).

II. Normativa.

Na actualização do Plano básico autonómico tem-se em conta a seguinte normativa:

– Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (em diante, LSG).

– Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (em diante, RLSG).

– Decreto 83/2018, de 26 de julho, pelo que se aprova o Plano básico autonómico.

III. Considerações jurídicas e técnicas.

Segundo o artigo 90.4 do RLSG, o Plano básico autonómico deve actualizar-se em função das mudanças derivadas das modificações das afecções sectoriais e da aprovação dos instrumentos de ordenação do território.

De conformidade com o artigo 9 do Decreto 83/2018, de 26 de julho, estas mudanças resultarão directamente vinculativo desde a sua entrada em vigor e prevalecerão sobre a informação reflectida na cartografía do Plano básico autonómico. Porém, isto percebe-se sem prejuízo da necessidade de que a cartografía do Plano básico autonómico se actualize por resolução administrativa e se faça a publicação do correspondente anúncio no DOG com uma periodicidade mínima anual.

De conformidade com o disposto no artigo 90.4 do RLSG, no artigo 9 do Decreto 83/2018, de 26 de julho, e no artigo 13 do Decreto 142/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, em relação com o Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, a competência para a actualização do Plano básico autonómico corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral de Urbanismo.

Em virtude do exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a sexta actualização cartográfica do Plano básico autonómico da Galiza resultante da informação recopilada e da memória de mudanças que se integram como anexo I e anexo II desta resolução.

A documentação desta actualização poderá consultar-se nas seguintes ligazón:

https://territorioeurbanismo.junta.gal/gl/território-e-urbanismo/registro-de-ordenacion-de o-território-e-urbanismo

http://mapas.junta.gal/visores/pba/

Segundo. Ordenar a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 9 do Decreto 83/2018, de 26 de julho.

Terceiro. De conformidade com o artigo 88 da LSG e os artigos 212.1 e 213 do RLSG, a Direcção-Geral de Urbanismo inscreverá de ofício a actualização do Plano básico autonómico da Galiza no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza.

Quarto. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 17 de junho de 2024

Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Urbanismo

ANEXO I

Informação recopilada para a 6ª actualização cartográfica do PBA
(ACT2024_06)

1. De conformidade com o previsto no artigo 90.4 do RLSG e no artigo 9 do Decreto 83/2018, de 26 de julho, a Direcção-Geral de Urbanismo solicitou dos diferentes organismos que acheguem a informação da sua competência que vincula ao PBA. Ao mesmo tempo, atendeu a todas as alegações recebidas sobre o documento e reenviou ao organismo sectorial competente por razão da matéria.

2. Consta no expediente administrativo da sexta actualização do PBA (ACT2024_06) a seguinte informação recebida o 15.5.2024:

Administração estatal:

• Subdirecção Geral de Aeroportos e Navegação Aérea.

Administração Autonómica:

• Subdirecção Geral de Recursos Minerais.

• Serviço de Energias Renováveis e Eficiência Energética.

• Agência Galega de Infra-estruturas.

• Câmara Oficial Mineira da Galiza.

• Direcção-Geral de Património Cultural.

• Serviço de Infra-estruturas Agrárias de Pontevedra.

• Área de Exploração e Planeamento Portuário da E.P.E. Portos da Galiza.

Alegações de administrações ou particulares:

• Uma alegação relativa aos elementos da listagem de bens do Catálogo de património cultural da Galiza que consta no anexo IX do PBA que foi oportunamente transferida ao órgão sectorial competente na matéria para a sua valoração e correcção se procedesse.

Por sua parte, a Direcção-Geral de Urbanismo, no âmbito das suas competências em ordenação do território, achegou a informação a respeito dos instrumentos de ordenação do território aprovados desde a última actualização do documento.

Também faz parte do expediente administrativo da sexta actualização do PBA (ACT2024_06) a informação descargada desde as fontes de acesso à informação digital actualizada que foram facilitadas pelos organismos sectoriais e que figuram no anexo II de fontes de informação do PBA.

3. A respeito da informação achegada pela Subdirecção Geral de Aeroportos e Navegação Aérea os dias 14.5.2024 e 29.5.2024, relativa à comunicação da aprovação do Real decreto 360/2024, pelo que se modificam as servidões aeronáuticas do aeroporto da Corunha e do Real decreto 359/2024, pelo que se aprovam as servidões aeronáuticas acústicas, o mapa de ruido e o Plano de acção do aeroporto da Corunha, abordar-se-á a sua integração na próxima actualização do PBA, dada a sua complexidade e a imposibilidade de integrar nesta actualização.

Em todo o caso, pode-se consultar a informação mais actualizada e detalhada no visor PLINUR do organismo competente (https://plinur.mitma.gob.és visor/).

ANEXO II

Memória de mudanças da 6º actualização cartográfica do PBA (ACT2024_06)

1. Mudanças na infra-estrutura do visor do PBA:

1.1. Impleméntase a conexão com a base de dados da infra-estrutura espacial de Portos do Estado no relativo às zonas de serviço dos portos de interesse geral estatais (https://experience.arcgis.com/experience/59d21bbe70a746eba2e1fa33a9bab8a5/page/VISOR/?views=CONSULTA; https://geoserver.puertos.és/wms-inspire/puertos; https://geoserver.puertos.és/geoserver/puertos/wfs), com o objecto de mostrar em todo momento a sua informação geográfica actualizada.

Para conhecer o historial de mudanças desta informação deve acudir à infra-estrutura de dados espaciais do dito organismo sectorial.

1.2. Impleméntase a conexão com a base de dados territoriais do Instituto de Estudos do Território no relativo às massas florestais que conformam o Sistema registral florestal da Galiza (I:\304LU\SistemaRexistralForestal), com o objecto de mostrar em todo momento a sua informação geográfica actualizada.

2. Mudanças na informação geográfica do PBA:

Analisada a informação recopilada, realizam-se as seguintes mudanças na informação geográfica do PBA:

2.1. Modelo de assentamento.

Acrescentam-se 43 entidades tipo ponto derivadas dos novos instrumentos de planeamento urbanístico aprovados nas seguintes câmaras municipais:

• Abegondo: A Regueira; As Casas Grandes; O Cruzeiro; Souto Calvo; Nespereira; A Chichorra; Marces; A Axilda; A Verdella.

• Lugo: Corvazal; Daquelcabo; Vilar Põe-te; Curral de Abaixo-A Casilla; Castelo; Penas; O Tendeiro; Xuxaos; Rego do Espinho; Casas Nova; Rubiás; Vila de Abaixo; Devesa; Mesón de Crescente; Areia; Os Campos; Lamela; Vilamoure de Arriba; Fontenla (Norte); Fontenla (Norte)-A Lagoa; Fontenla.

• O Incio: Noilán; A Cruz do Incio; Colina.

• Ordes: Adina Velha de Arriba; Moscoso do Meio; Orellán de Abaixo; A Salgueira de Abaixo; Esmorís; Perra de Abaixo; A Espenica de Abaixo; A Espenica do Meio; Pecenín; A Colina.

Ao mesmo tempo, actualiza-se a denominação de sete entidades consonte os instrumentos de planeamento urbanístico aprovados nas seguintes câmaras municipais:

• Lugo: Juiz (Norte); Juiz (Sul); Xián.

• Ordes: O Castro; Salgueira de Arriba; O Conde; Os Castrelos.

2.2. Instrumentos de ordenação do território.

Acrescentam-se as delimitações dos seguintes instrumentos de ordenação do território que atingiram a sua aprovação definitiva:

• OT-21-113_Modificação pontual número 2 do Plano sectorial de ordenação de áreas empresariais na Comunidade Autónoma da Galiza (aprovação definitiva do 21.12.2023, DOG número 18, do 2.5.2024).

• OT-19-028_Plano territorial especial de São Fiz de Asma (aprovação definitiva do 15.4.2024, DOG número 86, do 25.1.2024).

• OT-21-077_Projecto de interesse autonómico para a ampliação do parque empresarial de Palas de Rei (fase III) (aprovação definitiva do 28.12.2023, DOG número 23, do 23.2.2024).

• OT-23-018_Aproveitamento hidroeléctrico de Portodiz no rio Furelos (aprovação definitiva do 18.1.2024, DOG número 26, do 26.3.2024).

Ao mesmo tempo actualiza-se a seguinte informação relativa a estes instrumentos de ordenação do território que figura incorporados no PBA:

• OT-21-161_Novo Complexo Hospitalario Universitário da Corunha (CHUAC) (aprovação definitiva do 5.10.2023, DOG número 209, do 3.11.2023). Acrescentam-se as delimitações dos âmbitos com determinações vinculativo e orientativas recolhidos no plano PORD_PIA_00AMBITO do documento refundido e se introduz a observação «Afectado pela Resolução do 1.2.2024, da Direcção-Geral de Recursos Económicos (DOG número 35, do 19.2.2024)».

• Actualiza-se a informação geográfica da camada relativa aos planos sectoriais das redes viárias aprovados na C.A. acorde à informação facilitada o 21.3.2024 pela Agência Galega de Infra-estruturas e seguindo os critérios facilitados pelo dito organismo.

2.3. Costas.

Actualiza-se a informação da camada relativa à zona de influência, acorde à informação descargada o 10.4.2024 da URL facilitada pelo organismo competente (https://www.miteco.gob.és/és/cartografia-y-sig/ide descargas/costas-médio-marino/default.aspx).

Calculou-se uma zona de influência estimada de 500 m. Em todo o caso, prevalecerá a zona de influência resultado da medição desde a LRM publicada em tempo real pelo organismo sectorial competente.

2.4. Energia.

Actualiza-se a informação da camada relativa à posição das infra-estruturas (aeroxeneradores; torres de medição; CT/SUB) dos parques eolicos em funcionamento autorizados ou em obras, acorde à informação descargada o 9.4.2024 do xeovisor do Registro eólico da Galiza (https://www.arcgis.com/apps/webappviewer/index.html?id=4bae3fad95b6439bacef9d1a316765e9).

2.5. Transportes.

Actualiza-se a informação das camadas relativas à rede de estradas da Comunidade Autónoma e a sua área de afecção, acorde à informação facilitada o 24.5.2024 pelo Instituto de Estudos do Território.

Actualiza-se a camada de informação relativa à afecção da rede ferroviária, acorde à informação descargada o 12.4.2024 da URL facilitada pelo organismo competente (https://ideadif.adif.és/gservices/Tramificacion/wms?).

Actualiza-se a informação da camada relativa aos eixos e afecções das actuações em matéria de estradas autonómicas que contam com estudio informativo ou projecto aprovado pela Agência Galega de Infra-estruturas, acorde à informação facilitada o 21.3.2024 pelo antedito organismo competente.

2.6. Portos.

Actualizam-se as camadas de informação relativas às zonas de serviço e às sinalizações dos Portos da Galiza acorde à informação facilitada o 6.5.2024 e o 30.4.2024 pelo organismo competente.

As camadas de informação relativas às zonas de serviço dos portos de interesse geral do Estado conectam aos serviços web de visualización e de descarga da infra-estrutura espacial própria do organismo competente na matéria:

https://experience.arcgis.com/experience/59d21bbe70a746eba2e1fa33a9bab8a5/page/VISOR/?views=CONSULTA

https://geoserver.puertos.és/wms-inspire/puertos

https://geoserver.puertos.és/geoserver/puertos/wfs

Actualiza-se a camada de informação relativa às sinalizações dos Portos do Estado acorde a informação descargada o 12.4.2024 da URL facilitada pelo organismo competente (https://portalaton.puertos.és/portalAton/facesanonimo/app/incidências/lookup/listadoIncidencia.xhtml).

2.7. Aeroportos.

Actualiza-se a camada de informação relativa às zonas de serviço dos aeroportos e se inclui uma nova camada de informação relativa às zonas de segurança das servidões radioeléctricas para aeroxeneradores, acorde à informação remetida pela Subdirecção Geral de Aeroportos e Navegação Aérea (27.12.2023) e acorde à informação publicado nas seguintes URL e serviços web facilitados pelo organismo competente:

https://plinur.mitma.gob.és visor/

http://geoserver.mitma.és/geoserver/plinur/ows?service=wms&version=1.3.0&request=GetCapabilities&

https://www.mitma.gob.és/aviacion-civil/politicas-aeroportuarias/planificacion-aeroportuaria

2.8. Florestal.

As camadas de informação relativas às massas do Sistema registral florestal da Galiza conecta à informação aloxada na base de dados territoriais do Instituto de Estudos do Território (I:\304LU\SistemaRexistralForestal).

2.9. Agropecuaria.

Acorde às instruções da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, actualiza-se a informação das concentrações parcelarias firmes e não firmes segundo a informação descargada o 9.4.2024 da base de dados territoriais do Instituto de Estudos do Território (I:\304LU\ZonasConcentracionParcelaria).

2.10. Património cultural.

Actualiza-se a informação geográfica de várias camadas relativas ao património cultural (_Catalogo_Elementos.shp; _Catalogo_ContornoProteccion.shp) acorde à informação aportada pelo órgão competente o 19.4.2024 que foi tratada segundo as indicações dadas pelo pessoal da Direcção-Geral de Património Cultural.

Em todo o caso, os bens recolhidos nos catálogos dos instrumentos de planeamento têm para todos os efeitos a consideração de bens catalogado desde a data de aprovação definitiva do dito instrumento.

Por outra parte, acrescenta-se o seguinte Plano especial de protecção em matéria do património cultural aprovado:

Instrumento

Câmara municipal

Província

Data de aprovação

Plano especial de protecção e reforma interior (PEPRI) da Câmara municipal de Camariñas

Camariñas

A Corunha

27.5.2022

2.11. Minaria.

Actualiza-se a camada de informação relativa aos direitos mineiros acorde à informação facilitada o 27.3.2024 pelo organismo competente.

2.12. Acústica.

Acrescenta-se a camada de informação relativa às áreas de incidência acústica estimada de 200 m arredor da posição real dos aeroxeneradores dos parques eólicos em funcionamento (_Acustica_Eolica_AreasIncidenciaAcusticaEstimada.shp), e também, a camada de informação relativa às zonas de afecção acústica do ruído aeroportuario (_Acustica_Aeroportos_ZonasAfeccionAcustica.shp), cuja informação geográfica anteriormente figurava noutros blocos de informação do PBA.

3. Informação geográfica actualizada do PBA em formato vectorial.

A informação geográfica actualizada do PBA em formato vectorial shapefile está contida num arquivo comprimido que se identifica com a seguinte pegada digital (algoritmo SHA-256 e formato Hexadecimal em ASCII (base 16):

7D6443E5C4927F6C5920AE7E34535BA8FB0F7A572D35E7B4F36A984FD33AB85Dh

Não se inclui neste arquivar comprimido a informação geográfica incorporada ao PBA mediante conexão com plataformas ou bases de dados de organismos sectoriais que possuem uma infra-estrutura de dados espaciais própria.

4. Mudanças nos documentos do PBA:

Como resultado da informação recebida e das mudanças feitas na informação geográfica do PBA, actualizam-se os seguintes documentos do PBA, todos eles acessíveis desde o visor cartográfico do PBA:

– Anexo.

• Anexo I: Marco legal.

• Anexo II: Fontes de informação.

• Anexo III: Instrumentos de ordenação do território.

• Anexo VIII: Listagem de núcleos derivados dos instrumentos de planeamento vigentes (não recolhidos no anexo VII).

• Anexo IX.II: Listagem de bens do catálogo de património cultural da Galiza.

– Planos.

• Planos de delimitação dos âmbitos de aplicação dos instrumentos de ordenação do território.

• Planos de delimitação das afecções sectoriais.

• Planos de identificação dos assentamentos de povoação existentes.

No caso dos planos devem perceber-se actualizadas todas as séries cartográficas do PBA geradas em formato PDF desde a ferramenta «Imprimir» do visor PBA (escala 1:10.000 e escala livre).

A identificação dos assentamentos de povoação existentes integra-se nos planos de delimitação dos âmbitos de aplicação dos instrumentos de ordenação do território e das afecções sectoriais.

– Catálogo.

Actualiza-se a informação do Catálogo do PBA para todas as câmaras municipais da Galiza.