DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Sexta-feira, 28 de junho de 2024 Páx. 39781

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

ORDEM de 24 de junho de 2024 pela que se publica o incremento da dotação orçamental da Resolução de 29 de novembro de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, parcialmente co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (códigos de procedimento SIM436A, SIM435A e SIM427B).

Mediante a Resolução de 29 de novembro de 2023 estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções, em regime de concorrência competitiva, às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, parcialmente co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, para o ano 2024 (códigos de procedimento SIM436A, SIM435A e SIM427B), publicada no Diário Oficial da Galiza número 5, de 8 de janeiro de 2024.

Estas ajudas têm como finalidade o desenvolvimento de programas, actuações e medidas para fazer efectivo o princípio de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, a prevenção e o tratamento da violência de género, a conciliação da vida pessoal, laboral e familiar e a participação das mulheres na vida política, económica, social e cultural, assim como para consolidar o funcionamento de serviços de atenção integral de informação e asesoramento às mulheres no território, com o fim de lhes prestar uma atenção e acompañamento de proximidade, psicológico, jurídico e de orientação sócio-laboral, em particular a aquelas mulheres que pertençam a colectivos em risco de exclusão ou estejam em alguma situação de vulnerabilidade, de para melhorar a sua situação social, laboral e profissional.

Com a dita finalidade estabelecem-se os seguintes programas:

a) Programa do Plano Corresponsables no âmbito local (SIM436A).

b) Programa de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e tratamento da violência de género, em diante, Programa de promoção da igualdade e prevenção da violência de género (SIM435A).

c) Programa de apoio aos centros de informação à mulher (em adiante, CIM) (SIM427B).

De acordo com o estabelecido no artigo 2 da convocação, às subvenções objecto desta convocação destina-se um crédito por um montante total de dez milhões novecentos quarenta e sete mil oitocentos noventa e nove euros com setenta e cinco cêntimo (10.947.899,75 euros) distribuídos em três programas e, num deles, em duas anualidades, que se imputarão às aplicações orçamentais seguintes:

Programa-Procedimento

Aplicação

Cód. projecto

Montante 2024

Montante 2025

Total

Artigo 1.a)-SIM436A

11.20.312G.460.1

2021 00175

6.000.000,00

0

6.000.000,00

Artigo 1.b)-SIM435A

11.20.313B.460.0

2023 00095

500.000,00

0

500.000,00

Artigo 1.c)-SIM427B

11.20.313B.460.0

2015 00144

2.847.899,75

1.600.000,00

4.447.899,75

Total

9.347.899,75

1.600.000,00

10.947.899,75

As ajudas do programa 1.a) estão financiadas com fundos finalistas do Estado do Plano Corresponsables; as ajudas do programa 1.c) estão financiadas com fundos próprios livres da Comunidade Autónoma da Galiza e as ajudas do programa 1.b) estão co-financiado num 60 % pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 no objectivo político 4. Uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade 2: inclusão social e luta contra a pobreza; objectivo específico ÉS04.8, Fomentar a inclusão activa com o objecto de promover a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a participação activa, e melhorar a empregabilidade, em particular para os grupos desfavorecidos; medida 2.H.03, Programa de atenção a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.

O 2 de maio de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 86 a Resolução de 22 de abril de 2024, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as subvenções previstas na Resolução de 29 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, parcialmente co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (códigos de procedimento SIM436A, SIM435A e SIM427B).

No anexo II da dita Resolução de 22 de abril de 2024 figuram as solicitudes que ficaram na lista de espera segundo a ordem de pontuação e que, de ser o caso, poderão ser atendidas através do crédito que fique sem comprometer de produzir-se alguma renúncia, por modificação nos projectos inicialmente apresentados ou por um incremento do crédito orçamental disponível destinado a estas subvenções. Para estes efeitos, poderão realizar-se sucessivas propostas de resolução.

O artigo 2.3 da Resolução de 29 de novembro de 2023 estabelece que o montante máximo inicial do crédito destinado às ajudas objecto desta convocação poderá ser alargado em função das solicitudes e das disponibilidades orçamentais, nos supostos e nas condições previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. O incremento do importe fica condicionar à declaração de disponibilidade do crédito e, se é o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda, com relatório prévio favorável da modificação orçamental por parte do organismo intermédio do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 (actualmente, a Direcção-Geral de Coesão e Fundos Europeus). A ampliação de crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação, sem que isto implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Com base no anterior, com o fim de poder amparar um maior número de solicitudes apresentadas que cumprem os requisitos para serem beneficiárias destas ajudas, considera-se conveniente alargar a dotação orçamental consignada, através do suposto previsto na alínea b) do artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como o previsto no artigo 2.5 da Resolução de 29 de novembro de 2023.

O órgão concedente deve publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.

Pelo exposto, e no uso das faculdades que me foram conferidas,

RESOLVO:

Artigo único. Incremento de crédito

1. Alargar a dotação orçamental prevista no artigo 2.1 da Resolução de 29 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, parcialmente co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021–2027, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (códigos de procedimento SIM436A, SIM435A e SIM427B), no que respeita à linha de subvenções a) Plano Corresponsables no âmbito local (código de procedimento SIM436A).

2. O incremento da dotação das ajudas do programa 1.a) (código de procedimento SIM436A) é de 643.272,60 euros com cargo à aplicação orçamental 2024.38.07.312G.460.1, no código de projecto 2021.00175, com a denominação Plano Corresponsables, consignada no estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024.

3. O crédito total disponível para atender as ajudas previstas na citada Resolução de 29 de novembro de 2023 fica assim estabelecido em 11.591.172,35 euros, desagregada entre as três linhas de subvenções de acordo com o seguinte detalhe:

Programa-Procedimento

Aplicação

Cód. projecto

Montante 2024

Modificação

Montante 2025

Total

Artigo 1.a)-SIM436A

38.07.312G.460.1

2021 00175

6.000.000,00

643.272,60

0,00

6.643.272,60

Artigo 1.b)-SIM435A

38.07.313B.460.0

2023 00095

500.000,00

0,00

0,00

500.000,00

Artigo 1.c)-SIM427B

38.07.313B.460.0

2015 00144

2.847.899,75

0,00

1.600.000,00

4.447.899,75

Total

9.347.899,75

643.272,60

1.600.000,00

11.591.172,35

4. Esta ampliação de crédito não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no artigo 10.1 da Resolução de 29 de novembro de 2023 nem supõe o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de junho de 2024

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade