DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Sexta-feira, 28 de junho de 2024 Páx. 39882

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de junho de 2024, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de museus, convocado pela Resolução de 30 de março de 2022 pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 18 de junho de 2024, tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de museus, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 30 de março de 2022 (DOG núm. 65, de 4 de abril),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, anular a pergunta número 150 do primeiro exercício. O seu lugar passa a ser ocupado pela pergunta 161. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superarão o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtenham uma pontuação mínima de quinze pontos (15 pontos). Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, mediante a Resolução deste tribunal de 9 de abril de 2024 estabeleceu-se que superam o exercício as pessoas aspirantes que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Unicamente de dar-se o caso de que nenhuma das pessoas aspirantes supera este exercício se rebaixará ao mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Cada resposta incorrecta desconta um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Uma vez feita a correcção na sessão de 13 de junho de 2024, atingiu o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, uma única aspirante. Assim, a valoração de 15 pontos corresponde-se com 80 respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. A pessoa declarada apta tem uma qualificação distribuída entre os 15 e os 30 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de museus, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2024

María dele Carmen Calviño Rodríguez
Presidenta do tribunal