Mediante a Resolução de 13 de novembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, abre-se o prazo para solicitar a participação nos processos de funcionarización do pessoal laboral fez com que se encontre em situação de excedencia voluntária, excedencia voluntária por incompatibilidade ou por prestação de serviços noutra Administração pública (DOG número 246, de 29 de dezembro ).
Rematado o prazo de inscrição, e consonte o recolhido no ponto sexto da dita resolução, publica-se a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído.
As solicitudes apresentadas foram revistas para comprovar a adequação do suposto solicitado pela pessoa interessada à realidade da sua situação administrativa.
As listagens provisórias poderão consultar no portal web corporativo:
https://www.xunta.gal/és/funcion-publica/funcionarizacion/excedencias
As pessoas excluído disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no DOG para poderem emendar, se é o caso, o defeito que motivou a exclusão ou alegar o que considerem procedente.
A estimação ou desestimação dos pedidos formulados perceber-se-á implícita numa nova resolução da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, que será publicada no DOG, pela que se aprovarão as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído.
Santiago de Compostela, 18 de junho de 2024
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal