DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quinta-feira, 27 de junho de 2024 Páx. 39523

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 18 de junho de 2024, conjunta da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional e da Agência Galega de Inovação, pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 20 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para completar a etapa de formação posdoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (códigos de procedimento ED481D e IN606C).

A Ordem de 20 de dezembro de 2023 (DOG núm. 21, de 30 de janeiro de 2024), conjunta da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas para completar a etapa de formação posdoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

O objecto desta convocação é outorgar ajudas às universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), aos organismos públicos de investigação da Galiza, às fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica INIBIC, Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica Galiza Sul), e aos centros do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) consistidos na Galiza, que contratem pessoas com o grau de doutor que se encontrem na data de encerramento da convocação em algum dos seguintes supostos:

a) Que estivessem contratadas na convocação de ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral de 2021 e que não renunciassem ao contrato.

b) Que estivessem contratadas através da modalidade A da convocação de ajudas posdoutorais de 2019, que tiveram uma interrupção e prorrogação do contrato pelas causas estabelecidas na lei, que finalizaram o contrato e que não se apresentaram à convocação de ajudas para completar a etapa de formação posdoutoral de 2023.

No artigo 2.1 da ordem de convocação determina-se quem pode ser beneficiário e no artigo 2.2 os requisitos que devem cumprir as pessoas candidatas às ajudas.

De acordo com o estabelecido no artigo 9 desta convocação, uma vez analisadas as solicitudes, e trás constatar que não existiam causas de exclusão em nenhuma delas, o dia 20 de março de 2024 publicou-se a lista definitiva de solicitudes admitidas e excluído.

As solicitudes foram ponderadas por uma equipa avaliador formado por pessoas experto de fora do Sistema de I+D+i galego, com a colaboração da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), a partir da documentação indicada no artigo 6 da convocação e segundo a barema que se indica no artigo 10.

O resultado desta avaliação entregou-se-lhe à Comissão de Selecção definida no artigo 11 da ordem de convocação. A Comissão de Selecção elaborou um relatório para os órgãos instrutores no qual figuram as entidades beneficiárias, junto com a prelación das pessoas candidatas a serem destinatarias das ajudas e as listas de espera para possíveis substituições.

A competência para resolver estas ajudas, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional e da pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Inovação, corresponde-lhes conjuntamente à pessoa titular da Secretaria-Geral de Universidades da Conselharia e à pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Inovação, de acordo com o artigo 12 da convocação.

O Decreto 42/2024, do 14 abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, no seu artigo 1, estabelece que a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades passa a denominar-se Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional. O Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, no seu artigo 3, adscreve a Agência Galega de Inovação à Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 11 das bases da convocação e atendendo à proposta de concessão elevada pelos órgãos instrutores a partir do relatório da Comissão de Selecção, reunida o dia 6 de maio de 2024,

RESOLVEMOS:

Primeiro. Conceder as ajudas para completar a etapa de formação posdoutoral convocadas pela Ordem de 20 de dezembro de 2023 às entidades que contratem as pessoas seleccionadas que se relacionam no anexo I.

Segundo. Estabelecer duas listas de espera, uma por cada órgão instrutor, que se relacionam no anexo II.

Terceiro. Todas as solicitudes que figuram nos anexo I e II desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação. Além disso, as solicitudes que não figuram relacionadas nos citados anexo perceber-se-ão recusadas ou desestimado.

Quarto. A data de começo dos contratos será o dia 1 de julho de 2024.

Quinto. As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição segundo a estrutura de pagamento recolhida no artigo 15 das bases da convocação:

Universidades do SUG: 20 ajudas.

O montante das ajudas das universidades do SUG imputará ao Plano galego de financiamento universitário para o período 2022-2026:

Aplicação orçamental

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2024

2025

2026

2027

Total

37.02.561B.444.0

UDC

4

42.000,00

156.000,00

156.000,00

129.200,00

483.200,00

37.02.561B.744.0

20.000,00

40.000,00

40.000,00

20.000,00

120.000,00

Total UDC

62.000,00

196.000,00

196.000,00

149.200,00

603.200,00

37.02.561B.444.0

USC

8

84.000,00

312.000,00

312.000,00

258.400,00

966.400,00

37.02.561B.744.0

40.000,00

80.000,00

80.000,00

40.000,00

240.000,00

Total USC

124.000,00

392.000,00

392.000,00

298.400,00

1.206.400,00

37.02.561B.444.0

UVigo

8

84.000,00

312.000,00

312.000,00

258.400,00

966.400,00

37.02.561B.744.0

40.000,00

80.000,00

80.000,00

40.000,00

240.000,00

Total UVigo

124.000,00

392.000,00

392.000,00

298.400,00

1.206.400,00

Total SUG

310.000,00

980.000,00

980.000,00

746.000,00

3.016.000,00

Demais entidades: 3 ajudas.

Aplicação orçamental

Entidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2024

2025

2026

2027

Total

09.A2.561A.403.0

Missão Biológica da Galiza do CSIC

1

10.500,00

39.000,00

39.000,00

32.300,00

120.800,00

09.A2.561A.703.0

5.000,00

10.000,00

10.000,00

5.000,00

30.000,00

Total

15.500,00

49.000,00

49.000,00

37.300,00

150.800,00

09.A2.561A.443.28

Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

1

10.500,00

39.000,00

39.000,00

32.300,00

120.800,00

09.A2.561A.743.28

5.000,00

10.000,00

10.000,00

5.000,00

30.000,00

Total

15.500,00

49.000,00

49.000,00

37.300,00

150.800,00

09.A2.561A.443.25

Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica INIBIC

1

10.500,00

39.000,00

39.000,00

32.300,00

120.800,00

09.A2.561A.743.25

5.000,00

10.000,00

10.000,00

5.000,00

30.000,00

Total

15.500,00

49.000,00

49.000,00

37.300,00

150.800,00

Total outras entidades

46.500,00

147.000,00

147.000,00

111.900,00

452.400,00

Sexto. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades, no caso das universidades do SUG, ou à Agência Galega de Inovação, no caso das demais entidades indicadas no artigo 2 da convocação, no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.

Sétimo. O artigo 15 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado ante o órgão administrativo competente, este requererá a entidade beneficiária para que no prazo improrrogable de dez dias a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no caso de solicitudes pertencentes ao SUG, e ante a pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Inovação, nos restantes casos, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2024

O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

P.D. (Artigo 12 da Ordem
do 20 dezembro 2023)

José Alberto Díez de Castro

Secretário geral de Universidades

O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional e presidente da Agência Galega de Inovação

P.D. (Artigo 12 da Ordem
do 20 dezembro 2023)

Carmen Cotelo Queijo

Directora da Agência Galega de Inovação

ANEXO I

Ajudas concedidas

Universidade da Corunha

Nº exp.

Pessoa investigadora

Rama de conhecimento

Pontuação

ED481D-2024-021

Pinheiro Corbeira, María Cristina

Ciências

94,0000

ED481D-2024-023

Regueiro Picallo, Manuel Alberto

Engenharia e Arquitectura

91,0000

ED481D-2024-025

Rivadulla Costa, Diego

Artes e Humanidades

84,0000

ED481D-2024-020

Blanco Gómez, Arturo

Ciências

81,0000

Universidade de Santiago de Compostela

Nº exp.

Pessoa investigadora

Rama de conhecimento

Pontuação

ED481D-2024-012

Fernández Armesto, Mónica

Artes e Humanidades

92,0000

ED481D-2024-009

Buján Gómez, Noemí

Ciências

90,8780

ED481D-2024-019

Peña Villasenín, Simón

Engenharia e Arquitectura

90,0000

ED481D-2024-010

Pedrouso Fuentes, Alva

Engenharia e Arquitectura

85,0000

ED481D-2024-015

Cação Díaz, Patricia

Ciências da Saúde

84,5714

ED481D-2024-008

López Iglesias, Clara

Ciências da Saúde

83,0000

ED481D-2024-001

Arosa Lobato, Yago

Ciências

80,0000

ED481D-2024-011

Seoane Viaño, Iria

Ciências da Saúde

79,0000

Universidade de Vigo

Nº exp.

Pessoa investigadora

Rama de conhecimento

Pontuação

ED481D-2024-022

Salvador Gimeno, Coral

Ciências Sociais e Jurídicas

91,0000

ED481D-2024-002

Cassani, Luzia Victoria

Ciências

87,0000

ED481D-2024-018

Des Villanueva, Marisela

Ciências

86,0000

ED481D-2024-013

Arias González, Felipe

Engenharia e Arquitectura

83,0000

ED481D-2024-014

García Méndez, Silvia

Engenharia e Arquitectura

82,0000

ED481D-2024-016

García Moreiras, Iria

Ciências

79,3529

ED481D-2024-017

Stojanovic, Milica

Ciências

79,0000

ED481D-2024-004

Fernández Nóvoa, Diego

Ciências

78,0000

Outras entidades

Nº exp.

Entidade

Pessoa investigadora

Rama de conhecimento

Pontuação

IN606C-2024/001

Missão Biológica da Galiza do CSIC

Vázquez González, Carla

Ciências

90,5000

IN606C-2024/003

Fundação Pública Galega de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Regueiro Lorenzo, Uxía

Ciências da Saúde

92,0000

IN606C-2024/004

Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica INIBIC

Fernández García, Laura

Ciências da Saúde

82,0000

ANEXO II

Listas de espera

Universidades do SUG

Núm. ordem

Exp.

Entidade

1º Apelido

2º Apelido

Nome

Rama de conhecimento

Pontuação

1

ED481D-2024-005

USC

Rey

Araujo

Pedro María

Ciências Sociais e Jurídicas

77,0000

2

ED481D-2024-024

UDC

Álvarez

Naveira

Antonio José

Engenharia e Arquitectura

77,0000

3

ED481D-2024-006

UVigo

Varela

Rodríguez

Rubén

Ciências

75,0000

Outras entidades

Núm. ordem

Exp.

Entidade

1º Apelido

2º Apelido

Nome

Rama de conhecimento

Pontuação

1

IN606C-2024/002

Fundação Pública Galega de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Barbosa Sousa

Gouveia

Sofía Isabel

Ciências da Saúde

81,0000