DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quinta-feira, 27 de junho de 2024 Páx. 39520

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

EXTRACTO da Ordem de 14 de junho de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de educação para o desenvolvimento e a cidadania global por parte das organizações não governamentais para o desenvolvimento, e se procede a sua convocação (código de procedimento PR804A).

BDNS (Identif.): 770368.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

As entidades beneficiárias da concessão de subvenções serão as organizações não governamentais para o desenvolvimento (ONGD) que estejam inscritas na secção A do Registro Galego de Agentes de Cooperação para o Desenvolvimento e os agrupamentos liderados por ONGD com os outros agentes de cooperação definidos na legislação vigente de cooperação para o desenvolvimento.

Não se considerarão agrupamento de entidades aquelas que estejam formadas por uma associação ou federação a que pertença a supracitada organização, ou aquelas em que os órgãos de governo sejam coincidentes, total ou parcialmente, em todas as entidades agrupadas.

Segundo. Objecto

Estas bases regulam a concessão de subvenções para projectos desenvolvidos dentro de alguma das quatro dimensões seguintes (código de procedimento PR804A):

a) Sensibilização e conscienciação da opinião pública em matéria de cooperação para o desenvolvimento e causas da pobreza.

b) Formação sobre o desenvolvimento e difusão nos âmbitos educativos do conhecimento da realidade dos países empobrecidos e da cooperação para o desenvolvimento.

c) Investigação sobre o desenvolvimento.

d) Incidência, participação e mobilização social para criar redes de solidariedade na nossa sociedade.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 14 de junho de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de projectos de educação para o desenvolvimento e a cidadania global por parte das organizações não governamentais para o desenvolvimento, e se procede a sua convocação (código de procedimento PR804A).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se, de acordo com as bases reguladoras aprovadas, um montante total de 600.000 euros (240.000 euros no ano 2024 e 360.000 euros no ano 2025), que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 35.07.331A.481.0.

O montante máximo que se poderá financiar será de 95 % do orçamento total do projecto, e em nenhum caso a subvenção concedida superará os 35.000 € para projectos plurianual. Para projectos que se executem só durante o ano 2024, a subvenção máxima concedida será de 25.000 €.

Nos projectos apresentados por várias entidades em agrupamento, a subvenção concedida não superará o limite dos 45.000 €. Para projectos em agrupamento que se executem só durante o ano 2024, a subvenção máxima outorgada será de 35.000 €.

A subvenção concedida aos projectos plurianual distribuir-se-á do seguinte modo: o 40 % no ano 2024 e o 60 % no 2025.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2024

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos