DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quinta-feira, 27 de junho de 2024 Páx. 39618

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

ORDEM de 21 de junho de 2024 pela que se deixa sem efeito a Ordem de 7 de junho de 2024 pela que se anuncia a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, publicada no Diário Oficial da Galiza número 116, de 17 de junho.

O Decreto 137/2024, de 20 de maio, estabeleceu a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática respeitando os princípios de eficácia e economia que sempre devem presidir a actuação e a organização administrativa, assim como a eficiência e contenção na despesa pública.

A actual relação de postos de trabalho da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, como instrumento técnico de carácter público através do qual as administrações públicas estruturan a sua organização, ainda não foi adaptada às mudanças de estrutura que tiveram lugar pelas necessidades funcional e organizativo actuais.

Realizada a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, mediante a Ordem de 7 de junho de 2024 (Diário Oficial da Galiza núm. 116, de 17 de junho), em uso das atribuições conferidas no artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Deixar sem efeito a Ordem de 7 de junho de 2024 pela que se anuncia a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 116, de 17 de junho.

Segundo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante a pessoa titular da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois (2) meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2024

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática