DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quinta-feira, 27 de junho de 2024 Páx. 39670

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 13 de junho de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 12 de junho de 2024, relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Comunal de Nocelo com Baldriz, e o de Coto das Mercedes, nas câmaras municipais de Sarreaus e Cualedro.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Comunal de Nocelo com Baldriz, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Nocelo da Pena, e o de Coto das Mercedes, pertencente à CMVMC Nocelo da Pena e As Mercedes, nas câmaras municipais de Sarreaus e Cualedro, resultam os seguintes:

Factos:

Primeiro. O 30.9.2022 a CMVMC de Nocelo da Pena apresentou um escrito (Rexel 2022/2411607) em que solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMVMC de Nocelo da Pena e As Mercedes.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Cualedro.

Segundo. Depois de um requerimento enviado o 20.4.2023, a mesma comunidade apresentou um novo escrito (Rexel 2023/1354578 do 5.5.2023) com que achegou o resto da documentação preceptiva:

– Certificações dos acordos das respectivas assembleias gerais.

– Acta de deslindamento.

Terceiro. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense, de 11 de maio de 2023, faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC Comunal de Nocelo com Baldriz, pertencente à CMVMC de Nocelo da Pena, e o MVMC Coto das Mercedes, pertencente à CMVMC de Nocelo da Pena e As Mercedes, desde o vértice 1 Penhasco da Carroça Volcado (o situado mais ao O) até o vértice 7 Alto de Montouto (o situado mais ao L).

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação nos trechos formados pelos vértices 1 ao 2 e 6 ao 7 indicados na acta de conciliação, tendo os vértices 3 ao 5 a condição de pontos auxiliares que definem a estrema dos terrenos comunais com as propriedades particulares (trecho 2-6).

Quarto. O 8.1.2024 teve entrada uma solicitude (Rexel 2024/39790) apresentada por José Alberto Freitas Chaves, autorizado para isso por Manuel Rodríguez Fernández quem, em representação de 24 vizinhos do lugar das Mercedes (comuneiros, por sua vez, da CMVMC de Nocelo da Pena e As Mercedes), formula a sua oposição a uma proposta de deslindamento actualmente em trâmite entre o MVMC Coto das Mercedes, pertencente à CMVMC de Nocelo da Pena e As Mercedes, e o MVMC Comunal de Nocelo com Baldriz, pertencente à CMVMC de Nocelo da Pena. Com a solicitude, ademais do seu próprio escrito, achega uma série de documentos que avalizariam a condição histórica do actual linde do MVMC Coto das Mercedes, o qual ficaria desvirtuado segundo a actual proposta ([…] provoca de facto uma diminuição da superfície de Coto das Mercedes de aproximadamente 112 hectares).

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 11 de maio de 2023 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC Comunal de Nocelo com Baldriz, pertencente à CMVMC de Nocelo da Pena, e o MVMC Coto das Mercedes, pertencente à CMVMC de Nocelo da Pena e As Mercedes, desde o vértice 1 Penhasco da Carroça Volcado (o situado mais ao O) até o vértice 7 Alto de Montouto (o situado mais ao L).

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Nembargantes, posteriormente teve entrada uma solicitude de oposição à proposta de deslindamento actualmente em trâmite por parte de 24 vizinhos do lugar das Mercedes (comuneiros, por sua vez, da CMVMC de Nocelo da Pena e As Mercedes).

Não obstante, o Júri Provincial considera que procede desestimar as ditas alegações, na medida em que a proposta de deslindamento cumpre todos os requisitos estabelecidos no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que resulta conforme a normativa.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 11 de maio de 2023, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 14 de maio de 2024:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Comunal de Nocelo com Baldriz, pertencente à CMVMC de Nocelo da Pena, e o MVMC Coto das Mercedes, pertencente à CMVMC de Nocelo da Pena e As Mercedes, nas câmaras municipais de Sarreaus e Cualedro.

Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 13 de junho de 2024

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense