DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quinta-feira, 27 de junho de 2024 Páx. 39664

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 12 de junho de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se lhes comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri, relativo ao deslindamento do monte da Comunidade de Mirandela, na câmara municipal de Castroverde (expediente 89_79/5DES_2020).

Na sessão realizada pelo Jurado Provincial o dia 4 de junho de 2024, figura o seguinte acordo:

MVMC Serra de Mirandela, Paleira, Arriba de Salvaráns e Caxigueira (expediente 89/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Mirandela, na câmara municipal de Castroverde.

O 21 de agosto de 2023, a Comunidade de Mirandela apresentou uma proposta de deslindamento do seu monte, a respeito de propriedades particulares, com a qual solicitava o início do correspondente procedimento, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza. A este procedimento mantém-se-lhe o número de expediente 5DES_2020, atribuído com antelação a esta solicitude.

O 31 de agosto de 2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável sobre a proposta formulada.

O 21 de setembro de 2023 publicou no DOG o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e se abria o prazo de alegações para o expediente 5DES_2020. Além disso, o anúncio foi publicado na Câmara municipal de Castroverde e na web da Conselharia do Meio Rural.

O 7 de dezembro de 2023, a Comunidade de Mirandela apresentou una proposta trás a consideração das alegações apresentadas. O 14 de dezembro de 2023, o Serviço de Montes emitiu um novo relatório favorável sobre o deslindamento solicitado.

O 4 de março de 2024 teve entrada a proposta definitiva da linha de deslindamento, nos termos requeridos no citado artigo 54.

O 15 de março de 2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório no qual se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte de Serra de Mirandela, Paleira, Arriba de Salvaráns e Caxigueira passa a ter uma superfície de 42,70 hectares.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela Assembleia Geral, dar-se-á deslocação ao Jurado Provincial dos acordos atingidos. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.

Em vista do anterior, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e que se proceda a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.

O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, corresponde ao monte vicinal trás o deslindamento aprovado.

Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição, ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 12 de junho de 2024

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

ANEXO

Plano do MVMC trás o deslindamento

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