Na sessão realizada pelo Jurado Provincial o dia 4 de junho de 2024, figura o seguinte acordo:
MVMC Serra de Mirandela, Paleira, Arriba de Salvaráns e Caxigueira (expediente 89/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Mirandela, na câmara municipal de Castroverde.
O 21 de agosto de 2023, a Comunidade de Mirandela apresentou uma proposta de deslindamento do seu monte, a respeito de propriedades particulares, com a qual solicitava o início do correspondente procedimento, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza. A este procedimento mantém-se-lhe o número de expediente 5DES_2020, atribuído com antelação a esta solicitude.
O 31 de agosto de 2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável sobre a proposta formulada.
O 21 de setembro de 2023 publicou no DOG o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e se abria o prazo de alegações para o expediente 5DES_2020. Além disso, o anúncio foi publicado na Câmara municipal de Castroverde e na web da Conselharia do Meio Rural.
O 7 de dezembro de 2023, a Comunidade de Mirandela apresentou una proposta trás a consideração das alegações apresentadas. O 14 de dezembro de 2023, o Serviço de Montes emitiu um novo relatório favorável sobre o deslindamento solicitado.
O 4 de março de 2024 teve entrada a proposta definitiva da linha de deslindamento, nos termos requeridos no citado artigo 54.
O 15 de março de 2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório no qual se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte de Serra de Mirandela, Paleira, Arriba de Salvaráns e Caxigueira passa a ter uma superfície de 42,70 hectares.
De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela Assembleia Geral, dar-se-á deslocação ao Jurado Provincial dos acordos atingidos. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.
Em vista do anterior, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e que se proceda a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.
O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, corresponde ao monte vicinal trás o deslindamento aprovado.
Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição, ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 12 de junho de 2024
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo