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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Terça-feira, 25 de junho de 2024 Páx. 39034

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 3 de junho de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia para a transmissão a favor de UFD Distribuição Electricidad, S.A. de instalações eléctricas nas câmaras municipais de Vimianzo e Muxía, para a integração na rede de distribuição (expediente IN407A 2024/80-1).

Para os efeitos do estabelecido nos artigos 53, 56, 57 e 59 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), nos artigos 133, 134 e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), modificado pelo Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE núm. 175, de 24 de junho), e no artigo 83 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), submete ao trâmite de informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia para a transmissão a favor de UFD Distribuição Electricidad, S.A. de parte das instalações autorizadas nos expedientes seguintes:

– Número de expediente: IN661A 2004/9-1. Denominação do projecto: modificado parque eólico Muxía I (1ª e 2ª fases).

Autorizado administrativamente, aprovado o seu projecto de execução e reconhecida a condição de instalação acolhida ao regime especial de produção de energia eléctrica por Resolução do 26.12.2011, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria (em diante, DXIEM) (DOG núm. 39, do 24.2.2012) (correcção de erros no DOG núm. 75, do 19.4.2012).

Declarada a utilidade pública, em concreto, pela Resolução do 8.6.2012, da DXIEM (DOG núm. 154, de 13 de agosto).

Autorizada a construção do projecto modificado pela Resolução do 20.9.2016, da Direcção-Geral de Energia e Minas (em diante, DXEM) da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

Alargada a declaração de utilidade pública, em concreto, pela Resolução do 29.5.2017, da DXEM (DOG núm. 108, de 8 de junho).

Autorizada a exploração pela Resolução do 2.8.2018, da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

Reconhecida como não substancial, pela Resolução do 29.8.2019, da DXEM, uma modificação do projecto do parque eólico Muxía I, consistente na substituição das torres meteorológicas autorizadas o 20.9.2016 (TM-MI-01 e TM-MI-02) e as suas infra-estruturas associadas, pelas torres meteorológicas (TMP-Alt2 e TMP-Alt3) de 90 m de altura.

– Número de expediente: IN661A 2007/2-1. Denominação do projecto: modificado parque eólico Muxía II.

Autorizado administrativamente, aprovado o seu projecto de execução e reconhecida a condição de instalação acolhida ao regime especial de produção de energia eléctrica pela Resolução do 23.7.2012, da DXIEM (DOG núm. 177, de 17 de setembro).

Declarada a utilidade pública, em concreto, pela Resolução do 5.9.2012, da DXIEM (DOG núm. 217, de 14 de novembro).

Autorizada a construção do projecto modificado pela Resolução do 20.9.2016, da DXEM.

Alargada a declaração de utilidade pública, em concreto, pela Resolução do 29.5.2017, da DXEM (DOG núm. 108, de 8 de junho).

Autorizada a exploração pela Resolução do 2.8.2018, da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

– Número de expediente: IN407A 2007/396-1. Denominação do projecto: LAT 66 kV subestação Vimianzo-subestação parques eólicos de Muxía, de evacuação dos parques eólicos Muxía I e Muxía II.

Autorizada administrativamente, aprovado o projecto de execução e declarada a utilidade pública, em concreto, pela Resolução do 28.2.2013, da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 67, de 8 de abril).

Modificada a declaração de utilidade pública, em concreto, por ampliação da relação de bens e direitos afectados, pela Resolução do 7.7.2017, da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG núm. 145, de 1 de agosto).

Autorizada a exploração pela Resolução do 2.8.2018 da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

1. Dados do expediente:

Promotora/titular: EDP Renováveis Espanha, S.L.U. (por absorção de Desarrollos Eólicos, S.A. e mudança de denominação social).

Câmaras municipais: Vimianzo e Muxía.

Número de expediente a que se incorpora a transmissão: IN407A 2024/80-1.

Denominação: LAT 66 kV subestação Vimianzo-subestação 66/20 kV Muxía (UFD).

Empresa distribuidora/xestor da rede de distribuição beneficiária da incorporação à rede de distribuição das instalações objecto de transmissão: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

2. Solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia para a transmissão a favor de UFD Distribuição Electricidad, S.A. de instalações eléctricas nas câmaras municipais de Vimianzo e Muxía.

O 27.2.2024, UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou a solicitude de outorgamento da autorização administrativa para a transmissão da titularidade ao seu favor de parte das instalações eléctricas descritas nas autorizações administrativas e aprovações dos projectos de execução outorgadas a Desarrollos Eólicos, S.A. o 26.12.2011 e o 20.9.2016 para o parque eólico Muxía I (expediente IN661A 2004/9-1), o 23.7.2012 e o 20.9.2016 para o parque eólico Muxía II (expediente IN661A 2007/2-1) e o 28.2.2013 para a LAT 66 kV subestação Vimianzo-subestação parques eólicos de Muxía, de evacuação dos parques eólicos Muxía I e Muxía II (expediente IN407A 2007/396-1), acompanhada do documento subscrito o 2.6.2021 por Rocío Sicre dele Rosal, representante da sociedade EDP Renewables Europe, S.L., administradora única de EDP Renováveis Espanha, S.L.U. e o 28.5.2021 por Julio Gonzalo García, em nome e representação da empresa distribuidora UFD Distribuição Electricidad, S.A.

3. Justificação da solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia para a transmissão a favor de UFD Distribuição Electricidad, S.A. de instalações eléctricas nas câmaras municipais de Vimianzo e Muxía:

UFD Distribuição Electricidad, S.A. está a estender a sua rede de distribuição no âmbito geográfico das câmaras municipais de Cee, Dumbría, Vimianzo, Muxía e Camariñas para aumentar a sua capacidade, melhorar a qualidade da subministração de energia eléctrica e atender o crescimento da demanda e facilitar a evacuação da geração renovável, razão pela que já construiu uma subestação eléctrica com um nível de tensão 66/20 kV e 2 × 15 MVA de potência, identificada como subestação Muxía (expediente IN407A 2020/55-1), que servirá de apoio às subestações existentes Vimianzo, Vilán e Pontella.

Esta nova subestação de UFD Distribuição Electricidad, S.A. situou-se ao lado da subestação dos parques eólicos Muxía I e Muxía II com o intuito de aproveitar na medida do possível as actuais instalações de evacuação da produção de energia eléctrica sem necessidade de duplicar infra-estruturas, como suporia a construção de uma subestação independente para a distribuição de energia eléctrica e de novas linhas de conexão desta subestação com a rede de distribuição existente, de tal modo que as instalações objecto de transmissão passariam a fazer parte da rede de distribuição de energia eléctrica de UFD Distribuição Electricidad, S.A., nos termos estabelecidos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

4. Instalações objecto da transmissão. Características gerais:

– Linha eléctrica aéreo-soterrada de alta tensão de 66 kV (dois circuitos), incluída a fibra óptica, com a origem na subestação PPEE Muxía e remate em posições de linha da subestação Vimianzo (601 e 602) de conexão à rede de distribuição, com um comprimento de 17.477 metros e que discorre pelas câmaras municipais de Vimianzo e Muxía (expediente IN407A 2007/396-1).

– As posições de linha 601 e 602 da subestação 66 kV Vimianzo.

– As posições 603 (trafo 1) e 604 (trafo 2) de conexão a 66 kV dos parques eólicos Muxía I e Muxía II, respectivamente, as barras de 66 kV, a posição de medida em 66 kV e as posições de interconexión, da subestação PPEE Muxía de 66 kV, autorizada nos expedientes IN661A 2004/9-1 (parque eólico Muxía I) e IN661A 2007/2-1 (parque eólico Muxía II).

Localização das instalações: subestação Vimianzo (de UFD), subestação PPEE Muxía 66 kV (de EDP) e subestação 66/20 kV (de UFD). Câmaras municipais de Vimianzo e Muxía.

3. Alcance e efeitos da transmissão.

As instalações objecto de transmissão passarão a fazer parte da rede de distribuição de energia eléctrica de UFD Distribuição Electricidad, S.A., nas condições actuais de funcionamento, sem que resultem alteradas as afecções físicas que figuram nas relações de bens e direitos afectados pela construção dos parques eólicos Muxía I e Muxía II e da LAT 66 kV subestação Vimianzo-subestação parques eólicos de Muxía, de evacuação dos parques eólicos Muxía I e Muxía II que foram atendidas nas declarações de utilidade pública, em concreto, de cada uma das referidas instalações nem as autorizações outorgadas para os parques eólicos Muxía I e Muxía II.

Somente resultarão modificados aqueles termos das autorizações que afectam o regime de exploração das instalações objecto da transmissão, que passam de ser instalações de produção de energia eléctrica a ser instalações de distribuição de energia eléctrica, e aqueles que afectam a conexão da LAT 66 kV subestação Vimianzo-subestação parques eólicos de Muxía, de evacuação dos parques eólicos Muxía I e Muxía II com a rede de distribuição, pois passará a conectar na subestação 66/20 kV Muxía de UFD Distribuição Electricidad, S.A. (expediente IN407A 2022/50-1).

As condições de funcionamento das instalações de referência estão acreditadas segundo os relatórios de inspecção periódica seguintes:

a) LAT 66 kV subestação Vimianzo-subestação parques eólicos de Muxía, de evacuação dos parques eólicos Muxía I e Muxía II (expediente IN407A 2007/396-1): relatório emitido o 14.10.2021 pelo organismo de controlo Applus Norcontrol, S.L.U., com ditame favorável.

b) Subestação parques eólicos Muxía I e Muxía II (expediente IN661A 2004/9-1): relatório emitido o 4.10.2021 pelo organismo de controlo Applus Norcontrol, S.L.U., com ditame favorável.

c) Parque eólico Muxía I (expediente IN661A 2004/9-1): relatório emitido o 4.10.2021 pelo organismo de controlo Applus Norcontrol, S.L.U., com ditame favorável.

d) Parque eólico Muxía II (expediente IN661A 2007/2-1): relatório emitido o 4.10.2021 pelo organismo de controlo Applus Norcontrol, S.L.U., com ditame favorável.

3. Órgão substantivo:

Ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, da Conselharia de Economia e Indústria, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), o órgão substantivo competente para resolver a solicitude feita por UFD Distribuição Electricidad, S.A. é a Direcção Territorial da Corunha da Conselharia de Economia e Indústria.

4. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE núm. 175, de 24 de junho).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

Isto faz-se público para conhecimento geral e das pessoas titulares de bens e direitos reais e/ou interesses económicos sobre os bens afectados pela transmissão.

Com a finalidade de poder consultar a documentação, todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente no Serviço de Energia e Minas da Direcção Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como nos tabuleiros de anúncios da Câmara municipal de Vimianzo e da Câmara municipal de Muxía.

Ademais, poder-se-á consultar no Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

De ser o caso, poderão apresentar as alegações ou observações que considerem pertinente no prazo de trinta (30) dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza (DOG).

A Corunha, 3 de junho de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha