DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Terça-feira, 25 de junho de 2024 Páx. 39044

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 3 de junho de 2024, da Direcção Territorial de Lugo, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Baleira (expediente IN407A 2024/46-2).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.

Denominação: Regulamentação LMTA BCR803 entre os apoios número 59-70-75-17 e número 57-70-75-20 (Vazia).

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avda. América do Norte, 38, 28028 Madrid.

Características técnicas principais:

Substituição do apoio metálico número 59-70-75-19 da LMTA BCR803 por outro de celosía metálica de tipo C-A-AL-20/2000-H35-CAIII (CSIII).

A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE número 351, de 17 de dezembro).

A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figuram no anexo que se insere junto com esta resolução.

Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações neste departamento territorial (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, 70) referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que considerem oportunas no prazo de trinta dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da última publicação.

Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações neste departamento territorial, de segunda-feira a sexta-feira entre as nove da manhã e as duas da tarde, e na seguinte ligazón web da Conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/instalacion-electrica/vazia-2

Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados, segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da lei de expropiação forzosa (BOE número 160, de 27 de junho).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), quando as pessoas titulares dos prédios propostos sejam desconhecidas, não se saiba o lugar de notificação ou bem, tentada a notificação, não se pudesse efectuar, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 3 de junho de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo

ANEXO I

Relação de bens e direitos afectados pelo projecto de regulamentação LMTA BCR803 entre os apoios número 59-70-75-17 e número 57-70-75-20 (Vazia)

Câmara municipal: Vazia (Lugo).

Expediente: IN407A 2024/46-2.

Nº de prédio

Polígono

Parcela

Lugar

Cultivo

Proprietária

Apoio (nº)

Apoio (m2)

Sup. (m2)

1

82

526

Escanlar

Monte alto

Junta vicinal de Escanlar

59-70-75-19

1

2