Com data de 14 de julho de 2021 ditou-se a sentença no marco do citado P.O. 95/2019, na qual se indica o seguinte:
«Estimamos parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto pela representação legal da Confederação Intersindical Galega (CIG) contra a Ordem de 15 de janeiro de 2019 (DOG núm. 19, de 28 de janeiro) pela que se publica o Acordo de concertação do emprego público da Galiza e se anula a secção 2ª (sistema de carreira profissional) da ordem impugnada, e aqueles outros artigos instrumentais e aplicável da mesma ordem dirigidos a desenvolver o disposto na secção 2ª do Acordo de concertação, e pela que se acorda a publicação da anulação no Diário Oficial de Galicia para o conhecimento geral dos afectados/as, do mesmo modo que se publicaram as normas impugnadas, e tudo isto sem fazer expressamente imposição das custas a nenhuma das partes».
É preciso salientar que, apesar da assinalada anulação, todo o pessoal que tenha reconhecido o grau I da carreira profissional convocado no ano 2019 ou que o tenha adquirido por reconhecimento administrativo e/ou sentença judicial firme individualizada, manterá este complemento, como assim se estabeleceu na Ordem de 22 de novembro de 2022 pela que se publica o acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CC.OO. e UGT para o estabelecimento do complemento de desempenho do posto de trabalho para o pessoal laboral da Xunta de Galicia e a Ordem de 22 de novembro de 2022 pela que se publica o acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais UGT, CC.OO. e CSIF para o desenvolvimento do sistema transitorio de reconhecimento da progressão na carreira administrativa prevista na disposição transitoria oitava da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, para o pessoal funcionário.
Santiago de Compostela, 12 de junho de 2024
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal