DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Segunda-feira, 24 de junho de 2024 Páx. 38497

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

ORDEM de 18 de junho de 2024 pela que se modifica e alarga a dotação orçamental da Ordem de 26 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases que regulam as subvenções para o fomento do emprego no meio rural (Aprol rural), e se procede à sua convocação para o exercício do ano 2024 (código de procedimento TR351G).

A Ordem da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, de 26 de dezembro de 2023, pela que se estabelecem as bases que regulam as subvenções para o fomento do emprego no meio rural (Aprol rural), e se procede à sua convocação para o exercício do ano 2024 (Diário Oficial da Galiza núm. 17, de 24 de janeiro), estabelece no seu artigo 2 o crédito orçamental que financia as subvenções reguladas nesta ordem para o ano 2024.

Além disso, estabelece no seu artigo 2.3 que os créditos poderão ser objecto de modificações como consequência da asignação ou da redistribuição de fundos para o financiamento dos programas de fomento do emprego, com as limitações que estabeleça a Conferência Sectorial de Emprego e Assuntos Laborais, nos supostos e nas condições previstas nos artigos 30 e 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Em consequência, ao não existir crédito suficiente na mesma aplicação 44.04.322C.460.5 (código de projecto 2016 00377) para os mesmos fins, é preciso alargar o montante dos créditos destinados às ajudas deste programa, que poderão ser concedidas ao amparo da ordem que se cita nesta disposição, com a finalidade de fazer chegar estas ao maior número de entidades beneficiárias possível.

Ademais, uma vez realizada a adjudicação das ajudas em regime de concorrência não competitiva, garantindo o mínimo de contratos previsto na Ordem de 26 de dezembro de 2023, e vistas as dificuldades de alguma das entidades beneficiárias para a formalização dos contratos adjudicados no prazo previsto, e existindo razões de interesse público que não lesionam interesses de terceiros, faz-se aconselhável modificar o artigo 15 da Ordem de 26 de dezembro de 2023.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Ampliação do crédito

Alarga-se o montante total das ajudas estabelecidas na Ordem da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, de 26 de dezembro de 2023, pela que se estabelecem as bases que regulam as subvenções para o fomento do emprego no meio rural (Aprol rural), e se procede à sua convocação para o exercício do ano 2024 (Diário Oficial da Galiza núm. 17, de 24 de janeiro), na seguinte quantia e aplicação orçamental, que figura dotada nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024:

Fomento do emprego no meio rural (Aprol rural) 44.04.322C.460.5, no código de projecto 2016 00377, na quantia de 1.740.038,56 €, com fundos finalistas do Estado.

Artigo 2. Modificação da Ordem da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, de 26 de dezembro de 2023, pela que se estabelecem as bases que regulam as subvenções para o fomento do emprego no meio rural (Aprol rural), e se procede à sua convocação para o exercício do ano 2024

Modifica-se o ponto 2 do artigo 15 da Ordem da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, de 26 de dezembro de 2023, pela que se estabelecem as bases que regulam as subvenções para o fomento do emprego no meio rural (Aprol rural), e se procede à sua convocação para o exercício do ano 2024 (Diário Oficial da Galiza núm. 17, de 24 de janeiro), que fica redigido como segue:

«2. Excepcionalmente, quando concorram causas devidamente justificadas e os contratos não fossem formalizados no prazo estabelecido no ponto anterior, a pessoa titular do departamento territorial da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração poderá autorizar o início da obra ou serviço com posterioridade ao dito prazo».

Artigo 3. Efeitos da modificação

Estas modificações não afectam o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2024

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração