Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Titular: Z33 Ofimático, S.C.G.
Domicílio social: rua Castrillón, 53, baixo, 15009 A Corunha.
Denominação: instalação da LMTS e CT compacto de 630 kVA para subministração em BT a edifício de habitações de nova construção.
Situação: parcela Z33, parque ofimático - A Corunha.
Características técnicas:
Instalações que vão ser cedidas à empresa distribuidora:
• Linha de alta tensão soterrada de 15 kV motorista RHZ1-2OL 12/20 kV-Al, 2ˣ(3ˣ240) mm² com a origem e fim na linha de distribuição existente MUR822 no trecho compreendido entre os centros 15SLWX e 15SLWV, realizando entrada e saída no centro de transformação projectado, com um comprimento de 4+4 m.
• Centro de transformação em local de obra civil com uma cela prefabricada de isolamento e corte em SF6 compacta (2L1P) com duas posições de linha e uma de protecção com fusibles e a posição de linha de saída com telecontrol (24 kV, 400 A, 16 kA) e um transformador de 630 kVA, refrigeração natural, azeite mineral e relação de transformação de 15 kV/400-230 V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial
RESOLVE:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da referida instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A presente autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal na que pudesse incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra o presente acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 19 de abril de 2024
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha