DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Segunda-feira, 24 de junho de 2024 Páx. 38640

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 31 de maio de 2024, da Direcção Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2023/133-3).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 23.2.2023 em Ourense pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm. 1534 do ICOIIG, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Endereço: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: reforma dos troços da LMTS BBA804 entre CTS 32CB10 e 32CB03.

Situação: várias ruas da cidade de Ourense, câmara municipal de Ourense.

Orçamento: 97.681,11 €.

Características técnicas:

• Reforma da LMTS BBA804, com a substituição do motorista existente do tipo RHV-150 por motorista RHZ1-2 OL-12/20 kV 3x(1x240) mm² Al, nos seguintes troços:

i) Troço 1: de 199 m de comprimento, com origem na cela de linha do CT 32CB10-Remédios 66 e final na cela de linha do CT 32SB02-estádio 2.

ii) Troço 2: de 431 m de comprimento, com origem na cela de linha do CT 32SB02-estádio 2 e final nos empalmes para realizar no motorista existente, depois de realizar entrada-saída no CT 32CY51-CD campo de futebol e no CT 32CJL6-rua Regueiro.

iii) Troço 3: de 168 m de comprimento, com origem nos empalmes para realizar no motorista existente e final na cela de linha do CT 32CB03-Ervedelo2.

Reordenação das celas do centro de seccionamento existente 32S823-CR Torre, com a instalação de uma nova cela de linha para a linha BB806. Intercâmbio das celas das linhas VLL802 e BBA812, separando-as por semibarras as gerações dos consumos.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial

RESOLVE:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 31 de maio de 2024

Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense