DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Segunda-feira, 24 de junho de 2024 Páx. 38655

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de junho de 2024, da Direcção Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ourol (expediente IN407A 2023/237-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

– Peticionaria: Barras Eléctricas Galaico Asturianas, S.A.

– Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, 9, 27003 Lugo.

– Denominação: mudança de localização do CT Carvalhal.

– Situação: câmara municipal de Ourol.

– Características técnicas principais:

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Centrais, derivação ao CT 7152 Carvalhal, com origem no PÁS instalado no apoio existente A55443 e final no CT 7152 Carvalhal projectado, com um comprimento de 30 metros em motorista HEPRZ1-150mm.

• Centro de transformação prefabricado baixo pões-te Carvalhal, com uma potência máxima admissível de 250 kVA e com uma potência inicial de 75 kVA (recuperado), relação de transformação 20.000/400-230V.

• Desmontaxe do CT 7247 Carvalhal em caseta de obra civil e de 5 metros de motorista RHZ-95.

– Finalidade da instalação: melhora das instalações.

– Orçamento: 40.973,48 euros.

– Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Ourol.

• Separata para a Deputação Provincial de Lugo.

Esta direcção territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. A peticionariA assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 12 de junho de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo