DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Segunda-feira, 24 de junho de 2024 Páx. 38658

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de junho de 2024, da Direcção Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2023/222-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

– Peticionaria: Barras Eléctricas Galaico Asturianas, S.A.

– Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, 9, 27003 Lugo.

– Denominação: normalização CT 6634 Telef. Quiroga 2.

– Situação: câmara municipal de Lugo.

– Características técnicas principais:

• Linha soterrada de alta tensão a 20kV, trecho 1, com origem no CT 14973 Pl. Abastos_1 e final no CS 6634 Telef. Quiroga_2, com um comprimento de 35,5 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20kV, trecho 2, com origem no CS 6634 Telef. Quiroga_2 e final no CT 3206 Pl. Abastos_2, com um comprimento de 70 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Reforma e automatização do CS 6634 Telef. Quiroga_2, consistente na desmontaxe do transformador existente (em desuso), das três celas de linha, da cela de protecção e do quadro de baixa tensão e instalação de duas celas de linha e uma de interruptor automático telemandadas.

– Finalidade da instalação: melhora das instalações.

– Orçamento: 43.473,06 euros.

– Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Lugo.

• Separata para a Direcção-Geral do Património Cultural.

Esta direcção territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para a autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 12 de junho de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo