Conforme o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, modificado pela Lei orgânica 1/2000, de 7 de janeiro, esta direcção geral dispõe a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2024
Sandra Vázquez Domínguez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração
Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação
com a Lei 1/2024, de 11 de janeiro, da qualidade alimentária da Galiza
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza adoptou o seguinte acordo:
I. De conformidade com as negociações prévias realizadas pelo grupo de trabalho constituído em cumprimento do previsto no acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral doo Estado-Comunidade Autónoma da Galiza para o estudo e a proposta de solução das discrepâncias competenciais manifestadas em relação com o artigo 29 da Lei 1/2024, de 11 de janeiro, da qualidade alimentária da Galiza, adoptou o seguinte acordo:
Ambas as partes coincidem em considerar que o ponto 2 do artigo 29 se interpretará e aplicará, no exercício das potestades normativas e administrativas da Xunta de Galicia, no sentido de que o regime sancionador conteúdo no título VII da Lei 1/2024, de 11 de janeiro, não se aplicará às infracções e sanções de competência estatal que se refiram a denominações de origem e indicações geográficas protegidas de âmbito territorial supraautonómico.
II. Em razão ao acordo alcançado, ambas as partes coincidem em considerar resolvidas as discrepâncias manifestadas e concluída a controvérsia exposta.
III. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, assim como inserir no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
Ángel Víctor Torres Pérez |
Diego Calvo Pouso |