DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Sexta-feira, 21 de junho de 2024 Páx. 38101

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 21 de maio de 2024, da Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares, pela que se ordena a publicação do Acordo de 9 de maio de 2024, da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, em relação com a Lei 1/2024, de 11 de janeiro, da qualidade alimentária da Galiza.

Conforme o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, modificado pela Lei orgânica 1/2000, de 7 de janeiro, esta direcção geral dispõe a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo que figura como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 21 de maio de 2024

Sandra Vázquez Domínguez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares

ANEXO

Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração
Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação
com a Lei 1/2024, de 11 de janeiro, da qualidade alimentária da Galiza

A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza adoptou o seguinte acordo:

I. De conformidade com as negociações prévias realizadas pelo grupo de trabalho constituído em cumprimento do previsto no acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral doo Estado-Comunidade Autónoma da Galiza para o estudo e a proposta de solução das discrepâncias competenciais manifestadas em relação com o artigo 29 da Lei 1/2024, de 11 de janeiro, da qualidade alimentária da Galiza, adoptou o seguinte acordo:

Ambas as partes coincidem em considerar que o ponto 2 do artigo 29 se interpretará e aplicará, no exercício das potestades normativas e administrativas da Xunta de Galicia, no sentido de que o regime sancionador conteúdo no título VII da Lei 1/2024, de 11 de janeiro, não se aplicará às infracções e sanções de competência estatal que se refiram a denominações de origem e indicações geográficas protegidas de âmbito territorial supraautonómico.

II. Em razão ao acordo alcançado, ambas as partes coincidem em considerar resolvidas as discrepâncias manifestadas e concluída a controvérsia exposta.

III. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, assim como inserir no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.

Ángel Víctor Torres Pérez
Ministro de Política Territorial
y Memória Democrática

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos