DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quinta-feira, 20 de junho de 2024 Páx. 37981

III. Outras disposições

Agência de Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 11 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de bolsas para a realização de estudos no Centro Superior de Hotelaria da Galiza, e se procede à sua convocação para o curso 2024/25 (códigos de procedimento TU200A, TU200C e TU200D).

BDNS (Identif.): 768771.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Tipoloxías

1. As bolsas podem ser de nova adjudicação para o estudantado que se matricule pela primeira vez num título do Centro Superior de Hotelaria da Galiza (CSHG) ou de renovação para aqueles que obtiveram bolsa nos cursos anteriores e desejem continuar estudos no CSHG.

2. Também poderão optar a bolsa alunas/os que cursem estudos no CSHG no curso 2024/25 que não receberam bolsa no ano anterior, sempre e quando não sejam cobertas a totalidade das bolsas ordinárias tipo II com o estudantado que se matricula pela primeira vez.

3. As bolsas supõem um desconto de um 50 % ou um 80 % no preço da matrícula ordinária e desconto do 100 % no preço do alojamento na residência do CSHG em quarto partilhado com pensão completa, segundo se reflecte na Ordem de 4 de julho de 2014 pela que se fixam os preços privados correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos do Centro Superior de Hotelaria da Galiza, modificada por Ordem de 29 de maio de 2024 (DOG número 110, de 7 de junho).

4. Bolsas de nova adjudicação para novos/as alunos/as do CSHG (TU200A):

a) Bolsas ordinárias tipo I: supõem um desconto do 80 % do preço da matrícula ordinária e desconto do 100 % no preço do alojamento na residência do CSHG em quarto partilhado por título e alojamento.

• 10 bolsas para o grau em Gestão de Empresas Hostaleiras.

• 1 bolsa para o curso superior de Chef de Cocinha e Pastelaría.

b) Bolsas ordinárias tipo II: supõem um desconto do 50 % do preço da matrícula ordinária e desconto do 100 % no preço do alojamento na residência do CSHG em quarto partilhado.

• 15 bolsas para o grau em Gestão de Empresas Hostaleiras.

• 3 bolsas para o curso superior de Chef de Cocinha e Pastelaría.

5. Bolsas excelência académica (TU200C):

Supõem um desconto do 80 % do preço da matrícula ordinária e desconto do 100 % no preço do alojamento na residência do CSHG em quarto partilhado.

• 6 bolsas para o grau em Gestão de Empresas Hostaleiras.

• 2 bolsas para o curso superior de Chef de Cocinha e Pastelaría.

6. Bolsas para pessoas galegas residentes no exterior (TU200D):

Supõem um desconto do 80 % do preço da matrícula ordinária e desconto do 100 % no preço do alojamento na residência do CSHG em quarto partilhado.

• 10 bolsas para o grau em Gestão de Empresas Hostaleiras.

• 5 bolsas para o curso superior de Chef de Cocinha e Pastelaría.

7. Bolsas de renovação para o estudantado que obtivesse bolsa no curso anterior (TU200A):

• Bolsas ordinárias tipo I e tipo II do grau em Gestão de Empresas Hostaleiras (2º e 3º curso).

• Bolsas ordinárias tipo I e tipo II do Diploma Superior em Gestão Hoteleira (4º curso).

Supõem um desconto de um 50 % ou um 80 % no preço da matrícula ordinária e desconto do 100 % no preço do alojamento na residência do CSHG em quarto partilhado com pensão completa.

8. Bolsas de nova adjudicação vacantes para o resto do estudantado do CSHG (TU200A):

Supõem o desconto de um 50 % ou um 80 % da matrícula ordinária, dependendo da tipoloxía de bolsas vacantes, e desconto do 100 % no preço do alojamento na residência do CSHG em quarto partilhado com pensão completa.

Segundo. Pessoas beneficiárias

Para poder optar à concessão de uma bolsa de nova adjudicação ou renovação deverão cumprir-se as seguintes condições:

a) Para as bolsas ordinárias tipo I, bolsas ordinárias tipo II e bolsas de excelência académica:

1. Ter nacionalidade espanhola, ou possuir a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia. Neste último caso requerer-se-á que o/a próprio/a estudante ou os seus progenitores/titores ou representante legal se encontrem trabalhando em Espanha. De conformidade com o disposto na Lei 4/2000, de 11 de janeiro, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social, na redacção dada pela Lei orgânica 8/2000, de 22 de dezembro, os/as estudantes estrangeiros/as não comunitários/as deverão acreditar a sua condição de residentes, ficando excluído de concorrer a estas bolsas quem se encontre em situação de estadia.

2. Ter solicitada a preadmisión no curso 2024/25 em alguma dos títulos que dá o CSHG (formulario disponível em www.cshg.gal).

3. Não ter uma exenção de matrícula estabelecida normativamente.

4. Não estar incurso/a em nenhuma das circunstâncias especificadas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

b) Para as bolsas para pessoas galegas residentes no exterior:

1. Estar em posse da nacionalidade espanhola.

2. Residir fora de Espanha.

3. Acreditar um mínimo de dois anos de residência fora de Espanha imediatamente anteriores à data da apresentação da solicitude.

4. Estar vinculado/a a Galiza de algum destes modos:

• Ser pessoa emigrante nascida na Galiza.

• Ser pessoa emigrante não nascida na Galiza, mas ter residido na Galiza de forma continuada durante dez (10) anos com nacionalidade espanhola antes de emigrar.

• Ser descendente por consanguinidade de uma pessoa nascida na Galiza.

5. Ter solicitada a preadmisión no curso 2024/25 em alguma dos títulos que dá o CSHG.

6. Não estar incursa em nenhuma das circunstâncias especificadas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceiro. Objecto e regime

Estas bases têm por objecto o estabelecimento de bolsas de matrícula, em regime de concorrência competitiva, para o estudantado que curse os títulos que dá o Centro Superior de Hotelaria da Galiza (CSHG), para o curso 2023/24, código de procedimento TU200A.

Quarto. Bases reguladoras

Resolução de 11 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de bolsas para a realização de estudos no Centro Superior de Hotelaria da Galiza, e se procede à sua convocação para o curso 2024/25 (códigos de procedimento TU200A, TU200C e TU200D).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o dia 18 de julho de 2024.

Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Sexto. Aboação e justificação

A bolsa não supõe a entrega efectiva de dinheiro a o/à aluno/a a que lhe foi concedida. A concessão da bolsa supõe a possibilidade de matricular nos títulos sem necessidade de abonar o montante que lhe foi concedido segundo o tipo de bolsa.

Uma vez publicado a resolução de concessão no Diário Oficial da Galiza, a pessoa beneficiária poderá aplicar o desconto correspondente sobre o preço da matrícula, segundo o tipo de bolsa que lhe foi concedido.

Santiago de Compostela, 11 de junho de 2024

José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza