BDNS (Identif.): 768771.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Tipoloxías
1. As bolsas podem ser de nova adjudicação para o estudantado que se matricule pela primeira vez num título do Centro Superior de Hotelaria da Galiza (CSHG) ou de renovação para aqueles que obtiveram bolsa nos cursos anteriores e desejem continuar estudos no CSHG.
2. Também poderão optar a bolsa alunas/os que cursem estudos no CSHG no curso 2024/25 que não receberam bolsa no ano anterior, sempre e quando não sejam cobertas a totalidade das bolsas ordinárias tipo II com o estudantado que se matricula pela primeira vez.
3. As bolsas supõem um desconto de um 50 % ou um 80 % no preço da matrícula ordinária e desconto do 100 % no preço do alojamento na residência do CSHG em quarto partilhado com pensão completa, segundo se reflecte na Ordem de 4 de julho de 2014 pela que se fixam os preços privados correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos do Centro Superior de Hotelaria da Galiza, modificada por Ordem de 29 de maio de 2024 (DOG número 110, de 7 de junho).
4. Bolsas de nova adjudicação para novos/as alunos/as do CSHG (TU200A):
a) Bolsas ordinárias tipo I: supõem um desconto do 80 % do preço da matrícula ordinária e desconto do 100 % no preço do alojamento na residência do CSHG em quarto partilhado por título e alojamento.
• 10 bolsas para o grau em Gestão de Empresas Hostaleiras.
• 1 bolsa para o curso superior de Chef de Cocinha e Pastelaría.
b) Bolsas ordinárias tipo II: supõem um desconto do 50 % do preço da matrícula ordinária e desconto do 100 % no preço do alojamento na residência do CSHG em quarto partilhado.
• 15 bolsas para o grau em Gestão de Empresas Hostaleiras.
• 3 bolsas para o curso superior de Chef de Cocinha e Pastelaría.
5. Bolsas excelência académica (TU200C):
Supõem um desconto do 80 % do preço da matrícula ordinária e desconto do 100 % no preço do alojamento na residência do CSHG em quarto partilhado.
• 6 bolsas para o grau em Gestão de Empresas Hostaleiras.
• 2 bolsas para o curso superior de Chef de Cocinha e Pastelaría.
6. Bolsas para pessoas galegas residentes no exterior (TU200D):
Supõem um desconto do 80 % do preço da matrícula ordinária e desconto do 100 % no preço do alojamento na residência do CSHG em quarto partilhado.
• 10 bolsas para o grau em Gestão de Empresas Hostaleiras.
• 5 bolsas para o curso superior de Chef de Cocinha e Pastelaría.
7. Bolsas de renovação para o estudantado que obtivesse bolsa no curso anterior (TU200A):
• Bolsas ordinárias tipo I e tipo II do grau em Gestão de Empresas Hostaleiras (2º e 3º curso).
• Bolsas ordinárias tipo I e tipo II do Diploma Superior em Gestão Hoteleira (4º curso).
Supõem um desconto de um 50 % ou um 80 % no preço da matrícula ordinária e desconto do 100 % no preço do alojamento na residência do CSHG em quarto partilhado com pensão completa.
8. Bolsas de nova adjudicação vacantes para o resto do estudantado do CSHG (TU200A):
Supõem o desconto de um 50 % ou um 80 % da matrícula ordinária, dependendo da tipoloxía de bolsas vacantes, e desconto do 100 % no preço do alojamento na residência do CSHG em quarto partilhado com pensão completa.
Segundo. Pessoas beneficiárias
Para poder optar à concessão de uma bolsa de nova adjudicação ou renovação deverão cumprir-se as seguintes condições:
a) Para as bolsas ordinárias tipo I, bolsas ordinárias tipo II e bolsas de excelência académica:
1. Ter nacionalidade espanhola, ou possuir a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia. Neste último caso requerer-se-á que o/a próprio/a estudante ou os seus progenitores/titores ou representante legal se encontrem trabalhando em Espanha. De conformidade com o disposto na Lei 4/2000, de 11 de janeiro, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social, na redacção dada pela Lei orgânica 8/2000, de 22 de dezembro, os/as estudantes estrangeiros/as não comunitários/as deverão acreditar a sua condição de residentes, ficando excluído de concorrer a estas bolsas quem se encontre em situação de estadia.
2. Ter solicitada a preadmisión no curso 2024/25 em alguma dos títulos que dá o CSHG (formulario disponível em www.cshg.gal).
3. Não ter uma exenção de matrícula estabelecida normativamente.
4. Não estar incurso/a em nenhuma das circunstâncias especificadas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
b) Para as bolsas para pessoas galegas residentes no exterior:
1. Estar em posse da nacionalidade espanhola.
2. Residir fora de Espanha.
3. Acreditar um mínimo de dois anos de residência fora de Espanha imediatamente anteriores à data da apresentação da solicitude.
4. Estar vinculado/a a Galiza de algum destes modos:
• Ser pessoa emigrante nascida na Galiza.
• Ser pessoa emigrante não nascida na Galiza, mas ter residido na Galiza de forma continuada durante dez (10) anos com nacionalidade espanhola antes de emigrar.
• Ser descendente por consanguinidade de uma pessoa nascida na Galiza.
5. Ter solicitada a preadmisión no curso 2024/25 em alguma dos títulos que dá o CSHG.
6. Não estar incursa em nenhuma das circunstâncias especificadas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Terceiro. Objecto e regime
Estas bases têm por objecto o estabelecimento de bolsas de matrícula, em regime de concorrência competitiva, para o estudantado que curse os títulos que dá o Centro Superior de Hotelaria da Galiza (CSHG), para o curso 2023/24, código de procedimento TU200A.
Quarto. Bases reguladoras
Resolução de 11 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de bolsas para a realização de estudos no Centro Superior de Hotelaria da Galiza, e se procede à sua convocação para o curso 2024/25 (códigos de procedimento TU200A, TU200C e TU200D).
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o dia 18 de julho de 2024.
Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.
Sexto. Aboação e justificação
A bolsa não supõe a entrega efectiva de dinheiro a o/à aluno/a a que lhe foi concedida. A concessão da bolsa supõe a possibilidade de matricular nos títulos sem necessidade de abonar o montante que lhe foi concedido segundo o tipo de bolsa.
Uma vez publicado a resolução de concessão no Diário Oficial da Galiza, a pessoa beneficiária poderá aplicar o desconto correspondente sobre o preço da matrícula, segundo o tipo de bolsa que lhe foi concedido.
Santiago de Compostela, 11 de junho de 2024
José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza