DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quarta-feira, 19 de junho de 2024 Páx. 37561

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 3 de junho de 2024 pela que se modifica a autorização do centro privado São Marcos, em Ourense.

A representação da titularidade do centro privado (CPR) São Marcos, em Ourense, solicita a modificação da autorização para a supresión do ciclo superior (CS) de Laboratório Clínico e Biomédico, e a autorização do CS de Imagem para o Diagnóstico e Medicina Nuclear, na modalidade semipresencial e/ou a distância.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e na Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização para suprimir o CS de Laboratório Clínico e Biomédico, e autorizar na modalidade semipresencial e/ou a distância o CS de Imagem para o Diagnóstico e Medicina Nuclear, e fica o centro configurado como se detalha a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR).

Denominação específica: São Marcos.

Código do centro: 32016224.

Domicílio: avda. Buenos Aires, 61.

Localidade: Ourense.

Código postal: 32004.

Câmara municipal: Ourense.

Província: Ourense.

Titular: Academia Trinidad, S.L.

Composição resultante:

a) Modalidade pressencial, regime ordinário:

• CM de Farmácia e Parafarmacia (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

• CS de Imagem para o Diagnóstico e Medicina Nuclear (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

• CS de Higiene Buco-dental (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

• CS de Próteses Dentais (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

b) Modalidade semipresencial e/ou a distância, regime de ensinos para as pessoas adultas:

• CM de Farmácia e Parafarmacia.

• CS de Imagem para o Diagnóstico e Medicina Nuclear.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Direcção Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional de Ourense, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia nos supracitados ciclos, assim como o equipamento.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando deva modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de junho de 2024

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional